TRT1 - 0101844-22.2017.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfd755e proferida nos autos.
DECISÃO PJe Assiste razão ao Rte no Id 722bf36.
Vistos etc, Homologo os cálculos Id 5710d59, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 14.661,84 INSS Rte/Rda: R$ 2.943,76 Custas: R$ 400,00 Total devido pela Rda: R$ 18.005,60 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada, também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOMINGO IGNACIO MARTINEZ LOPEZ -
01/07/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2025 09:37
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2025 11:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/01/2025 17:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGO IGNACIO MARTINEZ LOPEZ
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15/01/2025 12:24
Admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/09/2024 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/09/2024 12:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de DOMINGO IGNACIO MARTINEZ LOPEZ em 19/09/2024
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19/09/2024 18:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/09/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGO IGNACIO MARTINEZ LOPEZ
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27/08/2024 15:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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09/08/2024 16:03
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 Sessão Virtual CJC EM MESA ()
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15/07/2024 14:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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04/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de DOMINGO IGNACIO MARTINEZ LOPEZ em 03/07/2024
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27/06/2024 14:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/06/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGO IGNACIO MARTINEZ LOPEZ
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06/06/2024 15:46
Conhecido o recurso de DOMINGO IGNACIO MARTINEZ LOPEZ - CPF: *25.***.*58-20 e provido em parte
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21/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2024
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17/05/2024 17:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/05/2024 17:37
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 Sessão Virtual CJC ()
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29/04/2024 22:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/04/2024 12:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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12/03/2024 10:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/03/2024 10:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por recurso extraordinário repetitivo
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28/09/2019 00:01
Decorrido o prazo de ISABELA SOARES FERREIRA em 27/09/2019
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28/09/2019 00:01
Decorrido o prazo de ALESSANDRA ROLLER em 27/09/2019
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28/09/2019 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/09/2019
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28/09/2019 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL ALVES GOES em 27/09/2019
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28/09/2019 00:01
Decorrido o prazo de DOMINGO IGNACIO MARTINEZ LOPEZ em 27/09/2019
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16/08/2019 00:00
Publicado(a) o(a) Despacho em 16/08/2019
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16/08/2019 00:00
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2019 00:00
Publicado(a) o(a) Despacho em 16/08/2019
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16/08/2019 00:00
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2019 00:00
Publicado(a) o(a) Despacho em 16/08/2019
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16/08/2019 00:00
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2019 00:00
Publicado(a) o(a) Despacho em 16/08/2019
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16/08/2019 00:00
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2019 00:00
Publicado(a) o(a) Despacho em 16/08/2019
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16/08/2019 00:00
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2019 09:46
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário repetitivo nº 0101844-22.2017.5.01.0041 (Tema nº 7755)
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14/08/2019 19:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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06/07/2019 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/07/2019
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06/07/2019 00:08
Decorrido o prazo de DOMINGO IGNACIO MARTINEZ LOPEZ em 05/07/2019
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25/06/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Acórdão em 25/06/2019
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25/06/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2019 14:49
Conhecido o recurso de DOMINGO IGNACIO MARTINEZ LOPEZ - CPF: *25.***.*58-20 e provido
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06/05/2019 16:37
Incluído o processo em pauta (04/06/2019, 09:00:00, CJC ED EXTRA)
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04/04/2019 13:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2019 13:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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11/03/2019 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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