TRT1 - 0101320-62.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 15:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ITARARE HORTIFRUTI LANCHONETE E TRANSPORTE LTDA
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04/08/2025 16:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO LIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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25/07/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ITARARE HORTIFRUTI LANCHONETE E TRANSPORTE LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de SERGIO LIRA DA SILVA em 24/07/2025
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15/07/2025 21:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/07/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e60f9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na íntegra da fundamentação, que é parte integrante deste dispositivo, REJEITO a preliminar arguida e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SERGIO LIRA DA SILVA em face de ITARARE HORTIFRUTI LANCHONETE E TRANSPORTE LTDA.
Custas pela Reclamante, no valor de R$ 593,09, calculada sobre o valor dado à causa, dispensada ante a gratuidade deferida.
Honorários de sucumbência nos termos supra.
Intimem-se as partes.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LIRA DA SILVA -
10/07/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ITARARE HORTIFRUTI LANCHONETE E TRANSPORTE LTDA
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10/07/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LIRA DA SILVA
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10/07/2025 16:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 593,10
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10/07/2025 16:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SERGIO LIRA DA SILVA
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10/07/2025 16:09
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO LIRA DA SILVA
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22/05/2025 07:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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21/05/2025 14:55
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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20/05/2025 21:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 18:47
Juntada a petição de Réplica
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15/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ITARARE HORTIFRUTI LANCHONETE E TRANSPORTE LTDA
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15/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LIRA DA SILVA
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15/05/2025 08:34
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/05/2025 09:25 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 10:10
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6c8d924) para Contestação
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13/05/2025 22:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 22:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de SERGIO LIRA DA SILVA em 25/11/2024
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23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO LIRA DA SILVA em 22/11/2024
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08/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ITARARE HORTIFRUTI LANCHONETE E TRANSPORTE LTDA
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07/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LIRA DA SILVA
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07/11/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LIRA DA SILVA
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07/11/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LIRA DA SILVA
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07/11/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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07/11/2024 08:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 08:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/05/2025 09:25 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 08:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/11/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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