TST - 0100128-93.2018.5.01.0341
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Mauricio Godinho Delgado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c33585 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Convolo os valores depositados em penhora.
Intimem-se as partes para, querendo, oponha embargos à execução ou impugnação à sentença de sentença, na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Decorrido o prazo “in albis”, liberem-se os valores a quem de direito.
Dê-se vistas às partes dos alvarás expedidos, e venham autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução, com fulcro no art. 924, II CPC. VOLTA REDONDA/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0100128-93.2018.5.01.0341 RECLAMANTE: ARNALDO MOREIRA CAMPOS RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 10 de julho de 2025.
GISELE MATOLA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
14/05/2025 13:40
Baixa Definitiva
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14/05/2025 13:39
Transitado em Julgado em 14.05.2025
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30/04/2025 07:00
Publicado acórdão em 30.04.2025.
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14/04/2025 09:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
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25/02/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/02/2025 09:50
Conclusos para decisão
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18/12/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 21:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/12/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
10/12/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 15:43
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:14
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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21/11/2024 07:00
Publicado despacho em 21.11.2024.
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19/11/2024 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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16/10/2024 19:03
Conclusos para despacho
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15/08/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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30/07/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/06/2024 13:50
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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10/05/2024 07:00
Publicado acórdão em 10.05.2024.
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08/05/2024 09:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
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08/04/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 08.04.2024.
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02/04/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/03/2023 18:44
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2023 17:26
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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19/12/2022 07:00
Publicado despacho em 19.12.2022.
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16/12/2022 19:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/12/2022 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/12/2022 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/11/2022 20:04
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 18:57
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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17/10/2022 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/12/2020 12:02
Conclusos para julgamento
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04/12/2020 11:53
Distribuído por sorteio
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04/11/2020 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/08/2020 13:33
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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31/07/2020 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/07/2020 11:54
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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