TRT1 - 0101845-96.2016.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1023f6d proferida nos autos.
Vistos, Por retificados os cálculos de Id e4f05f8 nos termos do Acórdão de Id a7c21d5, HOMOLOGO os cálculos de Id 3df5987 realizados pela Contadoria do Juízo. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 30 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo já considerar a desconsideração da personalidade jurídica e/ou fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA GOMES GOUVEIA -
03/09/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) EXACTUM CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - FALIDA
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03/09/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GOMES GOUVEIA
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03/09/2025 23:21
Homologada a liquidação
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03/09/2025 16:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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03/09/2025 16:30
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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03/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/09/2025
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26/08/2025 14:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101845-96.2016.5.01.0055 RECLAMANTE: NATHALIA GOMES GOUVEIA RECLAMADO: EXACTUM CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - FALIDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto à expedição do alvará, devendo diligenciar junto à instituição bancária para fins de verificar o efetivo processamento da ordem de pagamento.
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
MANUELLA GARCIA BORGES MENDONCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
22/08/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de NATHALIA GOMES GOUVEIA em 12/08/2025
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05/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de EXACTUM CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - FALIDA em 04/08/2025
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30/07/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GOMES GOUVEIA
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24/07/2025 07:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 07:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6518e88 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
O processo retornou da instância superior com modificação da sentença de Id. ccc08dc pelo Acórdão de Id. a7c21d5, que excluiu a responsabilidade da 2ª reclamada.
INTIMEM-SE as reclamadas, sendo a 2ª reclamada para informar seus dados bancários no prazo de 48 horas, e a 1ª reclamada para apresentação de cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias.
Expeça-se Alvará para devolução dos depósitos recursais realizados pela 2ª reclamada, intimando-lhe para ciência e, posteriormente, excluindo-a do polo passivo.
Decorrido o prazo da 1ª reclamada, intime-se a reclamante para impugnação aos cálculos da reclamada, ou apresentação dos próprios cálculos, conforme o caso, no prazo de 08 dias.
Após, encaminhem-se os autos à contadoria do juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXACTUM CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - FALIDA -
20/07/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/07/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) EXACTUM CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - FALIDA
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20/07/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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17/07/2025 09:08
Iniciada a liquidação
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17/07/2025 09:08
Transitado em julgado em 27/06/2025
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04/07/2025 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
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25/09/2017 09:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/09/2017 09:02
Comprovado o depósito recursal (custas - 973,64)
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30/08/2017 00:06
Decorrido o prazo de MASSA FALIDA DE EXACTUM CONSULTORIA E PROJETOS LTDA em 29/08/2017 23:59:59
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30/08/2017 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 em 29/08/2017 23:59:59
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19/08/2017 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2017
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19/08/2017 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2017 10:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EXACTUM CONSULTORIA E PROJETOS LTDA N/P Administrador Judicial Daniel Labanca sem efeito suspensivo
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16/08/2017 10:39
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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04/08/2017 00:08
Decorrido o prazo de MASSA FALIDA DE EXACTUM CONSULTORIA E PROJETOS LTDA em 03/08/2017 23:59:59
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04/08/2017 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 em 03/08/2017 23:59:59
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26/07/2017 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2017
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26/07/2017 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2017 11:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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24/07/2017 11:00
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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21/07/2017 00:14
Decorrido o prazo de NATHALIA GOMES GOUVEIA em 20/07/2017 23:59:59
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21/07/2017 00:14
Decorrido o prazo de MASSA FALIDA DE EXACTUM CONSULTORIA E PROJETOS LTDA em 20/07/2017 23:59:59
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21/07/2017 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 em 20/07/2017 23:59:59
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14/07/2017 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 em 13/07/2017 23:59:59
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14/07/2017 00:09
Decorrido o prazo de NATHALIA GOMES GOUVEIA em 13/07/2017 23:59:59
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14/07/2017 00:09
Decorrido o prazo de MASSA FALIDA DE EXACTUM CONSULTORIA E PROJETOS LTDA em 13/07/2017 23:59:59
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12/07/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2017
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12/07/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2017 11:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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10/07/2017 16:01
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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05/07/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2017
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05/07/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2017 11:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 778.91
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04/07/2017 11:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a NATHALIA GOMES GOUVEIA
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04/07/2017 11:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de NATHALIA GOMES GOUVEIA
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26/06/2017 03:38
Decorrido o prazo de EXACTUM CONSULTORIA E PROJETOS LTDA em 19/12/2016 23:59:59
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01/06/2017 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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31/05/2017 18:36
Audiência inicial realizada (31/05/2017 13:25 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2017 17:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/04/2017 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2017 11:24
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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31/01/2017 00:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/01/2017 23:59:59
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28/01/2017 08:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/01/2017 16:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/01/2017 16:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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12/01/2017 16:50
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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20/12/2016 00:15
Decorrido o prazo de CELSO GOMES DA SILVA em 19/12/2016 23:59:59
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14/12/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2016
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14/12/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2016 07:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/12/2016 07:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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01/12/2016 16:59
Expedido(a) alvará a(o) autor
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01/12/2016 13:00
Expedido(a) ofício a(o) autor
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30/11/2016 09:09
Concedida a Antecipação de tutela a NATHALIA GOMES GOUVEIA - CPF: *17.***.*99-22
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29/11/2016 19:53
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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28/11/2016 17:54
Audiência inicial designada (31/05/2017 13:25 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2016 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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