TRT1 - 0101220-41.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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16/09/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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16/09/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) DEMETRIO LOPES DO VAL
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16/09/2025 16:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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05/09/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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30/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 29/08/2025
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30/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de DEMETRIO LOPES DO VAL em 29/08/2025
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28/08/2025 13:13
Juntada a petição de Impugnação
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21/08/2025 15:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6904e09 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
20/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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20/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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20/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DEMETRIO LOPES DO VAL
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20/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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20/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/08/2025
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15/08/2025 22:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/08/2025 14:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/08/2025 15:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/08/2025 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16c7470 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos formulados por LEONARDO FERREIRA QUINTANILHA, para condenar HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA. e TELEFONICA BRASIL S.A., sendo a segunda de forma subsidiária, a pagar diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial, horas extras e reflexos respectivos, a restituir descontos indevidos e integralizar os depósitos de FGTS na conta vinculada do autor, na forma da fundamentação supra: Deferida a justiça gratuita à parte autora.
Honorários sucumbenciais fixados na fundamentação, observada a suspensão da exigibilidade da verba em relação à parte autora.
Juros e correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos acima estabelecidos.
Custas de R$ 1.500,00, pelas partes rés, incidentes sobre R$ 75.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Liquidação por cálculos, não limitada ao valor dos pedidos indicado na inicial (artigo 12, §2º, da IN 41/2018 do C.
TST), autorizada a dedução do que foi pago a idêntico título, a fim de obstar eventual enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
03/08/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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03/08/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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03/08/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) DEMETRIO LOPES DO VAL
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03/08/2025 22:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.500,00
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03/08/2025 22:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DEMETRIO LOPES DO VAL
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03/08/2025 22:51
Concedida a gratuidade da justiça a DEMETRIO LOPES DO VAL
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20/06/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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20/06/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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20/06/2025 12:27
Convertido o julgamento em diligência
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18/06/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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16/06/2025 15:38
Juntada a petição de Razões Finais
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02/06/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 15:36
Audiência de instrução realizada (26/05/2025 12:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 10:57
Juntada a petição de Réplica
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07/02/2025 10:04
Audiência de instrução designada (26/05/2025 12:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 06:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/02/2025 08:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 08:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 07:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 20:59
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 13:03
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 22:47
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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04/11/2024 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 14:56
Expedido(a) notificação a(o) DEMETRIO LOPES DO VAL
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24/10/2024 14:56
Expedido(a) notificação a(o) DEMETRIO LOPES DO VAL
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24/10/2024 14:56
Expedido(a) notificação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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24/10/2024 14:56
Expedido(a) notificação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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24/10/2024 14:55
Audiência inicial por videoconferência designada (06/02/2025 08:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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