TRT1 - 0100865-57.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:40
Arquivados os autos definitivamente
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04/09/2025 09:40
Transitado em julgado em 03/09/2025
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de JUCIARA DE OLIVEIRA BARROS ANTUNES em 03/09/2025
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21/08/2025 18:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 18:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 11:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9290f75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Deste modo, indefiro a petição inicial, com fulcro no art. 840, §§ 1º e 3º, da CLT, para extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC..
Custas de R$ 1.240,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 62.000,00, pelo reclamante, das quais fica dispensado ante a gratuidade de Justiça que ora concedo, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT.
Retire-se o feito de pauta.
O Reclamante poderá ingressar IMEDIATAMENTE com outro processo, independentemente do trânsito em julgado, ciente de que eventual recurso provocará uma demora ainda maior no feito.
Intime-se o reclamante. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUCIARA DE OLIVEIRA BARROS ANTUNES -
19/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JUCIARA DE OLIVEIRA BARROS ANTUNES
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19/08/2025 14:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.240,00
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19/08/2025 14:00
Indeferida a petição inicial
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19/08/2025 14:00
Concedida a gratuidade da justiça a JUCIARA DE OLIVEIRA BARROS ANTUNES
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19/08/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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19/08/2025 13:29
Audiência una cancelada (07/10/2025 10:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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12/08/2025 14:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATOrd 0100865-57.2025.5.01.0501 RECLAMANTE: JUCIARA DE OLIVEIRA BARROS ANTUNES RECLAMADO: SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JUCIARA DE OLIVEIRA BARROS ANTUNES Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT Nilópolis": 07/10/2025 10:05h 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis ESTRADA SENADOR SALGADO FILHO, 44, OLINDA, NILOPOLIS/RJ - CEP: 26510-111 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25080220475093600000235747970 06 CCT-BaixadaFluminense-2025-MTE Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25080220464118700000235747956 05 CCT-BaixadaFluminense-2024-Assinada_compressed Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25080220463954300000235747955 04 CCT-Baixada-Fluminense-2023_compressed Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25080220463827900000235747954 03 CCT-BaixadaFluminense-2021_compressed Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25080220463736400000235747953 02 CCT-Baixada-2020-MTE Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25080220463650700000235747952 01 CCT-BaixadaFluminense-2019-MTE Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25080220463494300000235747951 07 CONT CHEQ 2024 Contracheque/Recibo de Salário 25080220463367900000235747950 06 EXT FGTS Extrato de FGTS 25080220463327700000235747949 05 TERM PARCEL Documento Diverso 25080220463243600000235747948 04 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25080220463208700000235747947 03 CED IDENT JUCIARA Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25080220463160600000235747946 02 DEC HIP Declaração de Hipossuficiência 25080220463137800000235747945 01 PROC Procuração 25080220463111800000235747943 Petição Inicial Petição Inicial 25080220412968100000235747895 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NILOPOLIS/RJ, 08 de agosto de 2025.
ALESSANDRO GOMES CAVALCANTI Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JUCIARA DE OLIVEIRA BARROS ANTUNES -
08/08/2025 21:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
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08/08/2025 15:15
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/08/2025 15:15
Expedido(a) notificação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
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08/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) JUCIARA DE OLIVEIRA BARROS ANTUNES
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05/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100865-57.2025.5.01.0501 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis na data 02/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080300305812000000235749298?instancia=1 -
02/08/2025 20:47
Audiência una designada (07/10/2025 10:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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02/08/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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