TRT1 - 0100631-33.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:42
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 08:41
Transitado em julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de LARISSA DE OLIVEIRA ALMEIDA em 22/08/2025
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12/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd46e03 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Recebo a petição #id:7573e3d como mera manifestação, haja vista inexistir quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC.
Esclarece o Juízo que o feito foi extinto sem resolução do mérito, não havendo prejuízos à autora, que poderá ajuizar nova demanda, ficando este juízo prevento.
Intime-se.
Decorridos, arquive-se definitivamente.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de agosto de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA DE OLIVEIRA ALMEIDA -
11/08/2025 00:05
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
11/08/2025 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
08/08/2025 09:44
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 7573e3d) para Manifestação
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07/08/2025 16:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df83954 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que a manifestação da parte autora deixa claro que não houve prestação de serviço nesta comarca, indefiro a petição inicial por não observado o inciso I, do art. 319, CPC e, consequentemente, julgo o feito extinto sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, do mesmo diploma legal. Custas de R$87,31, pela parte autora dispensada, por ser beneficiária de gratuidade de justiça.
Int. por 08 dias, in albis, arquive-se definitivamente. REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA DE OLIVEIRA ALMEIDA -
06/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DE OLIVEIRA ALMEIDA
-
06/08/2025 15:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 87,31
-
06/08/2025 15:57
Indeferida a petição inicial
-
04/08/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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04/08/2025 14:37
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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04/08/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d70f39 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que o endereço da ré fornecido na inicial pertence à Comarca de Nova Iguaçu, intime-se a parte autora a dizer, em 05 dias, o endereço de onde prestou serviços nesta Comarca, bem como se este foi seu último local de prestação de serviço para a ré, em atenção ao disposto no inciso I, do art. 319 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, do mesmo diploma legal. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 31 de julho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA DE OLIVEIRA ALMEIDA -
31/07/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DE OLIVEIRA ALMEIDA
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31/07/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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30/07/2025 14:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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