TRT1 - 0101005-28.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:03
Encerrada a conclusão
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12/09/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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12/09/2025 15:57
Encerrada a conclusão
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12/09/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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10/09/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de 2SS CONSTRUCOES LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOHNNY DA SILVA PAZ em 08/09/2025
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29/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8580551 proferida nos autos.
A parte ré apresentou exceção de incompetência em razão do lugar (Id e2f75f9), com fulcro no art. 651 da CLT.
A parte autora apresentou manifestação em Id 006af5f, alegando que residia no Rio de Janeiro quando da celebração e da extinção do contrato.
Invoca o princípio constitucional do acesso à jurisdição.
Por tempestiva, analiso.
Não se pode aplicar o §3º do artigo 651 da CLT sabendo que a celebração e a rescisão do contrato ocorreu em BARUERI/SP, conforme CTPS de Id ca6713f e TRCT de Id e75004a e a prestação de serviços, ocorreu em JOINVILLE/SC.
Isso porque o C.
TST tem entendido pela flexibilização da regra trabalhista apenas na hipótese de o domicílio do autor coincidir com um das regras, o que não é o caso dos autos.
Nesse sentido, destaca-se a decisão proferida por este E.
TRT, 8ª Turma, nos autos do processo 0002152-50.2012.5.01.0421 (Recurso Ordinário), sessão de 2014-11-18, Relatora Desembargadora Edith Maria Correa Tourinho, conforme abaixo: “RECURSO ORDINÁRIO.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
DOMICÍLIO.
A competência territorial é, via de regra, determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro, admitindo-se o local de seu domicílio se coincidir com o da prestação de serviços ou da celebração do contrato, nos termos do art. 651 da CLT.”.
Posto isso, nos termos do art. 651 da CLT, declina-se da competência, determinando a remessa destes autos para uma das Varas do Trabalho de Joinville, 12ª região, a qual couber por distribuição, com as homenagens e cautelas de estilo, observado o procedimento próprio.
Dê-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - 2SS CONSTRUCOES LTDA -
28/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) 2SS CONSTRUCOES LTDA
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28/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY DA SILVA PAZ
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28/08/2025 16:14
Acolhida a exceção de incompetência
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28/08/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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28/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de 2SS CONSTRUCOES LTDA em 27/08/2025
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24/08/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de JOHNNY DA SILVA PAZ em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee4a38 proferido nos autos.
Inicialmente, retire-se o feito de pauta.
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 2SS CONSTRUCOES LTDA -
14/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) 2SS CONSTRUCOES LTDA
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14/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY DA SILVA PAZ
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14/08/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:53
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (08/09/2025 10:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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13/08/2025 14:20
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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13/08/2025 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) 2SS CONSTRUCOES LTDA
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05/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101005-28.2025.5.01.0037 distribuído para 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 02/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080300305812000000235749298?instancia=1 -
04/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) JOHNNY DA SILVA PAZ
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04/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/09/2025 10:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 16:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/08/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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02/08/2025 11:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/08/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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