TRT1 - 0101080-50.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2025 21:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2025 18:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/08/2025 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e53b58b proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recursos interpostos no prazo legal.
Publicado em: 22/07/2025.
Subscritor habilitado no PJE.
Custas pagas, conforme ID 2aa1886.
Depósito recursal conforme ID 2aa1886.
Certifico que estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade. AUTOS CONCLUSOS. Em 02/08/2025. Fabio Aguiar Diretor de Secretaria Vistos, etc. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, aos recorridos.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo para fazê-lo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGUA RIO DE JANEIRO S.A - CONSORCIO BLOCO 2 - GEL ENGEFORM -
04/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) IGUA RIO DE JANEIRO S.A
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04/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO BLOCO 2 - GEL ENGEFORM
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04/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DA SILVA RODRIGUES
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04/08/2025 08:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO BLOCO 2 - GEL ENGEFORM sem efeito suspensivo
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04/08/2025 08:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MOISES DA SILVA RODRIGUES sem efeito suspensivo
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02/08/2025 06:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 01/08/2025
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02/08/2025 00:02
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 23:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2025 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6c58b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito as preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade passiva ad causam e impossibilidade jurídica do pedido; e julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado em face da segunda reclamada, IGUA RIO DE JANEIRO S.
A., e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos remanescentes formulados nesta ação trabalhista proposta por MOISÉS DA SILVA RODRIGUES para condenar a primeira reclamada, CONSÓRCIO BLOCO 2 - GEL ENGEFORM, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas: - pagamento dos salários devidos desde a dispensa até o fim do período estabilitário, com reflexos em férias, décimo terceiros salários e FGTS do período, acrescido da indenização de 40% correspondente; e - diferenças de adicional de insalubridade, no período que vai da admissão do autor ao emprego a novembro de 2023, observando-se, para tanto, o grau máximo, no percentual de 40% sobre o salário mínimo vigente à época, com reflexos sobre aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros salários, FGTS e indenização de 40%. Condeno a primeira reclamada a retificar a CTPS do autor, para que passe a constar, como data de saída, 14/07/2024.
A primeira ré deverá ser intimada para cumprimento da ordem, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil reais) - art. 536, § 1º, do CPC.
Permanecendo o descumprimento, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos do art. 39 da CLT.
Improcedentes os demais pedidos formulados.
Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) do reclamante no importe de 7% (sete por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) das reclamadas, no importe de 7% (sete por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, para cada ré, no que tange àqueles julgados improcedentes.
Os honorários sucumbenciais devidos pelo autor ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados pela reclamada (artigos 46 da Lei n. 8.541/92, 43 da Lei n. 8.212/91 e Súmula 368 do TST).
Observe-se, ainda, os termos da OJ 400 da SDBI-1 do TST e Instrução Normativa RFB 1500/14.
Autorizo a dedução da quota-parte do reclamante.
Registre-se, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
Para fins de correção dos débitos trabalhistas, devem ser observados os seguintes parâmetros, em conformidade com entendimento exarado pela SDI-1 do TST, no julgamento do RR 713-03.2010.5.04.0029, em 17/10/2024, considerando o teor da decisão proferida pelo STF na ADC nº 58, bem como as alterações supervenientes promovidas pela Lei 14.905/24 no Código Civil, com vigência a partir de 30/08/2024: (i) a correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST); (ii) na fase pré-judicial, adota-se o IPCA acrescido dos juros de mora equivalentes à TRD, nos termos do artigo 39, caput, da Lei 8.177/91; (iii) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, incide apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora; (iv) a partir de 30/08/2024, adota-se o IPCA acrescido dos juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência, caso resulte em taxa zero (arts. 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil); e (v) quanto à indenização por danos morais, aplicam-se os parâmetros estabelecidos nos itens “iii” e “iv”, uma vez que o STF não fez distinção quanto à natureza dos créditos deferidos para aplicação da decisão vinculante proferida na ADC nº 58 e considerando o cancelamento da Súmula 439 do TST (Res. 225/2025).
Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 920,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 46.000,00.
Intimem-se as partes e a União (Lei 11.457/2007).
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MOISES DA SILVA RODRIGUES -
17/07/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) IGUA RIO DE JANEIRO S.A
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17/07/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO BLOCO 2 - GEL ENGEFORM
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17/07/2025 22:38
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DA SILVA RODRIGUES
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17/07/2025 22:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 920,00
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17/07/2025 22:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MOISES DA SILVA RODRIGUES
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17/07/2025 22:37
Concedida a gratuidade da justiça a MOISES DA SILVA RODRIGUES
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19/06/2025 18:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/06/2025 21:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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13/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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12/06/2025 16:53
Juntada a petição de Razões Finais
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12/06/2025 14:28
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2025 11:51
Audiência de instrução realizada (05/06/2025 10:10 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CAMPOS MACHADO em 19/03/2025
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20/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de PEDRO ALVES DA SILVA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOANDERSON EDSON PEREIRA BARONTO em 19/03/2025
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21/02/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CAMPOS MACHADO
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12/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ALVES DA SILVA
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12/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JOANDERSON EDSON PEREIRA BARONTO
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11/02/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 14:47
Audiência de instrução designada (05/06/2025 10:10 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 14:36
Audiência inicial realizada (10/02/2025 14:10 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 13:27
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 15:34
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 14/11/2024
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15/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO BLOCO 2 - GEL ENGEFORM em 14/11/2024
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24/10/2024 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 00:39
Decorrido o prazo de MOISES DA SILVA RODRIGUES em 25/09/2024
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24/09/2024 23:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) IGUA RIO DE JANEIRO S.A
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16/09/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO BLOCO 2 - GEL ENGEFORM
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16/09/2024 08:39
Expedido(a) notificação a(o) IGUA RIO DE JANEIRO S.A
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16/09/2024 08:39
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO BLOCO 2 - GEL ENGEFORM
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16/09/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DA SILVA RODRIGUES
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16/09/2024 08:37
Audiência inicial designada (10/02/2025 14:10 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 08:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/09/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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