TRT1 - 0100670-17.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de GAMBOA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI em 23/09/2025
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25/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de SOLIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 23/09/2025
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20/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de MERCADO HIPERCOMPRAS LTDA em 19/09/2025
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15/09/2025 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) GAMBOA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI
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12/09/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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12/09/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS DE LIMA
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12/09/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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12/09/2025 09:56
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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09/09/2025 19:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2025 07:36
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2025
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09/09/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100670-17.2025.5.01.0002 RECLAMANTE: DOUGLAS DOS SANTOS DE LIMA RECLAMADO: SOLIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MERCADO HIPERCOMPRAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para _ciencia da sentença #id:ef4fff4 em 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
REINALDO VIEIRA DE CASTRO CANTARINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO HIPERCOMPRAS LTDA -
05/09/2025 11:26
Expedido(a) edital a(o) MERCADO HIPERCOMPRAS LTDA
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03/09/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 20:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef4fff4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a preliminar de limitação da condenação suscitada pelas primeira e segunda rés. Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por DOUGLAS DOS SANTOS DE LIMA em face de SOLIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, GAMBOA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI e MERCADO HIPERCOMPRAS LTDA, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1.declarar: a) a nulidade da justa causa aplicada; b) a ruptura do contrato se por iniciativa da primeira ré de forma imotivada; 2. condenar a primeira reclamada: a) a entregar as guias para saque do FGTS e para habilitação ao seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva; 3. condenar as reclamadas de forma solidária a pagar ao reclamante: a) verbas resilitórias; b) multa do art. 477 da CLT; c) FGTS acrescido da indenização de 40%; d) indenização por danos morais. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pelas reclamadas, no importe de R$ 371,16, calculadas na razão de 2% sobre R$ 18.558,23, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pelas reclamadas, no importe de R$ 92,79, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DOS SANTOS DE LIMA -
29/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) GAMBOA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI
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29/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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29/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS DE LIMA
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29/08/2025 16:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 371,16
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29/08/2025 16:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS DOS SANTOS DE LIMA
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29/08/2025 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS DOS SANTOS DE LIMA
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12/08/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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11/08/2025 13:51
Juntada a petição de Razões Finais
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06/08/2025 15:03
Juntada a petição de Razões Finais
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05/08/2025 13:54
Audiência una realizada (05/08/2025 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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23/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100670-17.2025.5.01.0002 RECLAMANTE: DOUGLAS DOS SANTOS DE LIMA RECLAMADO: SOLIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MERCADO HIPERCOMPRAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência a ser realizada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, conforme abaixo: UNA ORDINÁRIO PRESENCIAL Una: 05/08/2025 09:00 1-Os autos estão disponíveis no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A ausência da parte autora importará arquivamento do processo e a ausência dos réus em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 4-Testemunhas serão conduzidas na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
ALESSANDRA BUENO DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO HIPERCOMPRAS LTDA -
18/07/2025 10:12
Expedido(a) edital a(o) MERCADO HIPERCOMPRAS LTDA
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17/07/2025 19:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/07/2025 08:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2025 09:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2025 09:23
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MERCADO HIPERCOMPRAS LTDA
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02/07/2025 09:14
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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01/07/2025 13:59
Audiência una designada (05/08/2025 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 13:59
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/07/2025 10:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 09:06
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 09:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO HIPERCOMPRAS LTDA
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04/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) GAMBOA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI
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04/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
04/06/2025 11:50
Expedido(a) notificação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS DE LIMA
-
04/06/2025 11:50
Expedido(a) notificação a(o) GAMBOA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI
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04/06/2025 11:50
Expedido(a) notificação a(o) SOLIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
-
04/06/2025 11:50
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO HIPERCOMPRAS LTDA
-
04/06/2025 10:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/07/2025 10:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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