TRT1 - 0100786-39.2022.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d28bede proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF 47, de 07/07/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$40.000,00. 2.
Homologo os valores liquidados e retificados pela Calculista do Juízo, sob ID 411bc71, observando a decisão da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, tendo como TOTAL o valor de R$ 15.620,84, assim discriminado: a.
Total líquido devido à Rte: R$ 11.538,11 b.
FGTS a depositar na conta vinculada: R$ 1.661,56 c.
INSS Consolidado (Rte + Rda): R$ 1.737,98 d.
Honorários devidos ao patrono da Rte: R$ 683,19 3.
Dê-se ciência as partes, sendo a 1ª ré, condenada de forma principal, via mandado de citação/CPE, para pagamento quantum debeatur, no prazo de 48 horas, sob pena de execução forçada.
Notifiquem-se a 2ª ré, condenada de forma subsidiária, e a parte autora, na pessoa de seus respectivos patronos, através de publicação no DEJT. 4.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada, ressaltando que, na inércia da parte autora, será expedido alvará. 5.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás/ofício para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional, no que couber. 6.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 7.
Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 8.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2025. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IFCARE GESTAO EM SAUDE LTDA -
02/12/2024 06:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/11/2024 12:07
Recebidos os autos para prosseguir
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28/08/2024 16:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de IFCARE GESTAO EM SAUDE LTDA em 19/08/2024
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20/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIQUE CARE GESTAO EM SAUDE EIRELI em 19/08/2024
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16/08/2024 20:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/08/2024 20:07
Juntada a petição de Contraminuta
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06/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA
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05/08/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) IFCARE GESTAO EM SAUDE LTDA
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05/08/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIQUE CARE GESTAO EM SAUDE EIRELI
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05/08/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA
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05/08/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/07/2024 16:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1427196 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):1. MARCELLE DE SANTANA ROCHARecorrido(a)(s):1. PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA.2. UNIQUE CARE GESTÃO EM SAÚDE EIRELI3. IFCARE GESTÃO EM SAÚDE LTDA.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 8ac1187).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / JULGAMENTO EXTRA/ULTRA/CITRA PETITA.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / COISA JULGADA.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 10º.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mfff/55242 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE DE SANTANA ROCHA
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29/06/2024 19:54
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELLE DE SANTANA ROCHA
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26/03/2024 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/03/2024 10:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de IFCARE GESTAO EM SAUDE LTDA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIQUE CARE GESTAO EM SAUDE EIRELI em 22/03/2024
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23/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA em 22/03/2024
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21/03/2024 19:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA
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11/03/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) IFCARE GESTAO EM SAUDE LTDA
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11/03/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIQUE CARE GESTAO EM SAUDE EIRELI
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11/03/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE DE SANTANA ROCHA
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11/03/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA
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11/03/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE DE SANTANA ROCHA
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06/03/2024 14:24
Conhecido o recurso de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-63 e provido
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06/03/2024 14:24
Conhecido o recurso de MARCELLE DE SANTANA ROCHA - CPF: *13.***.*02-60 e não provido
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21/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2024
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20/02/2024 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2024 11:14
Incluído em pauta o processo para 05/03/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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15/02/2024 15:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/02/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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15/02/2024 09:54
Retirado de pauta o processo
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23/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/01/2024
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22/01/2024 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/01/2024 12:11
Incluído em pauta o processo para 05/02/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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15/12/2023 07:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2023 00:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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26/09/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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