TRT1 - 0100961-87.2025.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 21:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2025 12:01
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS RENATO MERLIM CARDOSO
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19/09/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ESSE MERLIM EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - ME
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19/09/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ESSE MERLIM EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - ME
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19/09/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARRETO ABREU
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19/09/2025 11:58
Audiência inicial designada (06/10/2025 10:35 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESSE MERLIM EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - ME em 12/09/2025
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05/09/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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03/09/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d6e69a proferido nos autos.
Despacho PJE Vistos, etc.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Esclareça o reclamante quais convênios deseja que sejam acessados, sendo certo que quanto a consulta à Jucerja, a parte interessada tem acesso aos atos constitutivos da ré através do link http://www.jucerja.rj.gov.br/.
Intime-se a parte autora para ciência, devendo requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, observando-se o Art. 11-A da CLT. 01/09/2025 16:24 RQV RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BARRETO ABREU -
01/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARRETO ABREU
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01/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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26/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ESSE MERLIM EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - ME
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c6eed8 proferido nos autos.
Vistos etc.
Face a devolução da notificação do réu CARLOS RENATO MERLIM CARDOSO o feito foi retirado de pauta.
Notifique-se a 1ª ré para ciência.
Notifique-se a parte autora para informar o endereço atualizado do réu em 05 dias, sob pena de extinção.
Vindo aos autos o endereço, anote-se.
Após, inclua-se o feito em pauta inicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BARRETO ABREU -
25/08/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARRETO ABREU
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25/08/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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25/08/2025 10:29
Audiência inicial cancelada (04/09/2025 10:05 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO MERLIM CARDOSO em 22/08/2025
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20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESSE MERLIM EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - ME em 19/08/2025
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31/07/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO MERLIM CARDOSO
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31/07/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ESSE MERLIM EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - ME
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31/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e4618 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1- Notifiquem-se as partes para ciência da audiência INICIAL FRACIONADA PRESENCIAL que se realizará em 04/09/2025 10:05 na Sala de Audiências desta 11ª Vara do Trabalho - RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 2- Reconhecida a excepcionalidade das normas que autorizaram a realização de audiências telepresenciais na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000, considerando o disposto no art 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1ª Região, que estabelece, em seu art. 1º, que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento", considerando-se as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que inviabilizam a realização do número de processos constantes da pauta de forma célere e sem grandes atrasos, bem como a qualidade na produção da prova oral, determino a conversão do feito para a modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. 3- Face o acima decidido, fica retificada a autuação para que seja retirada a informação de processo 100% digital, caso ainda conste, cientes as partes de que a audiência será realizada no formato presencial na sede deste Juízo. 4- As partes ficam cientes de que não serão deferidas audiências telepresenciais pelo fato de os patronos e prepostos residirem fora desta Comarca.
Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo.
Observe-se: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BARRETO ABREU -
29/07/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARRETO ABREU
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29/07/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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29/07/2025 21:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/07/2025 22:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 22:47
Audiência inicial designada (04/09/2025 10:05 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2025 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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