TRT1 - 0100838-46.2025.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:39
Audiência una por videoconferência designada (05/11/2025 09:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/09/2025 08:38
Audiência una por videoconferência cancelada (05/11/2025 09:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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01/09/2025 14:07
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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01/09/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) BARCELOS & CIA LTDA
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01/09/2025 14:05
Audiência una por videoconferência designada (05/11/2025 09:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/09/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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30/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 29/08/2025
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20/08/2025 17:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de BARCELOS & CIA LTDA em 18/08/2025
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07/08/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6db68a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela empresa Barcelos & Cia, visando à suspensão dos efeitos do auto de infração instaurado pela União.
Analisando os documentos e argumentos apresentados, verifico que há elementos que demonstram a probabilidade do direito da parte autora, bem como o risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso a medida não seja concedida de imediato.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência para suspender os efeitos do Auto de Infração n.º 22.124.429-8 (processo administrativo n.º 14152.0942204/2021-15), até decisão final neste processo, não sendo possível determinar sua baixa, eis que é matéria central de mérito da Ação.
Intimem-se as partes, sendo a ré para cumprir a determinação.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 05 de agosto de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARCELOS & CIA LTDA -
05/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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05/08/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) BARCELOS & CIA LTDA
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05/08/2025 16:17
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BARCELOS & CIA LTDA
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05/08/2025 16:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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05/08/2025 14:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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