TRT1 - 0101022-47.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c98175 proferida nos autos. Tendo em vista o teor da certidão de ID #id:ef22415, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões, no prazo legal.
Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, e desde que não interposto recurso adesivo, ao E.
TRT, com nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 21 de agosto de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE CARIDADE SANTA RITA -
21/08/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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21/08/2025 17:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGUIDA MARIA GRACIANO PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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20/08/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 01/08/2025
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01/08/2025 14:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a9a022 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade judiciária e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por AGUIDA MARIA GRACIANO PEREIRA DA SILVA em face de CASA DE CARIDADE SANTA RITA, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a parte reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.4, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela reclamada de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE CARIDADE SANTA RITA -
17/07/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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17/07/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) AGUIDA MARIA GRACIANO PEREIRA DA SILVA
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17/07/2025 22:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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17/07/2025 22:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AGUIDA MARIA GRACIANO PEREIRA DA SILVA
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17/07/2025 22:55
Concedida a gratuidade da justiça a AGUIDA MARIA GRACIANO PEREIRA DA SILVA
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20/05/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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20/05/2025 13:40
Audiência de instrução realizada (20/05/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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19/05/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE MAGIOLE MELLO
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14/08/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) GILCA MARTINS DE SOUZA MALAQUIAS
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14/08/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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14/08/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) AGUIDA MARIA GRACIANO PEREIRA DA SILVA
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14/08/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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14/08/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) AGUIDA MARIA GRACIANO PEREIRA DA SILVA
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14/08/2024 08:36
Audiência de instrução designada (20/05/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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13/08/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:06
Audiência de instrução cancelada (06/11/2024 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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13/08/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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07/08/2024 11:41
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 11:40
Audiência de instrução designada (06/11/2024 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/08/2024 11:40
Audiência de instrução cancelada (06/11/2024 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/08/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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25/04/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 09:40
Audiência de instrução designada (06/11/2024 11:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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05/04/2024 09:40
Audiência una realizada (04/04/2024 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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03/04/2024 17:57
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2024 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 28/09/2023
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28/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de AGUIDA MARIA GRACIANO PEREIRA DA SILVA em 27/09/2023
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28/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de AGUIDA MARIA GRACIANO PEREIRA DA SILVA em 27/09/2023
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29/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) AGUIDA MARIA GRACIANO PEREIRA DA SILVA
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28/08/2023 12:00
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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28/08/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) AGUIDA MARIA GRACIANO PEREIRA DA SILVA
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12/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) AGUIDA MARIA GRACIANO PEREIRA DA SILVA
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11/07/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 09:15
Audiência una designada (04/04/2024 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/07/2023 09:15
Audiência una por videoconferência cancelada (04/04/2024 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/07/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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08/07/2023 16:40
Audiência una por videoconferência designada (04/04/2024 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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08/07/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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