TRT1 - 0101517-31.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO GUIMARAES ABRAHAO
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22/09/2025 22:16
Iniciada a execução
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20/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 18/09/2025
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20/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO GUIMARAES ABRAHAO em 18/09/2025
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18/09/2025 10:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84a29a0 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos de ID.000000 , para fixar em R$ 81.835,65 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 64.858,37 (+) HONORÁRIOS (PATRONO DO RECLAMANTE) R$ 6.737,32 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 8.635,34 (+) Custas Judiciais R$ 1.604,62 Ante a Falência deferida à 1ª reclamada, deixa este Juízo de proceder os atos executórios em face da referida empresa, pelo que determino o imediato direcionamento da presente execução à 2ª reclamada, na forma da Súmula 12 deste E.
Tribunal, em razão de sua responsabilidade subsidiária. Sendo assim , intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor referente ao crédito líquido do autor e honorários advocatícios, em 15 dias, na forma da Lei, e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, , das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092) e das custas (guia GRU, código 18.740-2).
PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento. Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa.
MACAE/RJ, 26 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO GUIMARAES ABRAHAO -
26/08/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/08/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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26/08/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO GUIMARAES ABRAHAO
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26/08/2025 21:50
Homologada a liquidação
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26/08/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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15/08/2025 21:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 08:49
Juntada a petição de Impugnação
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07/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO GUIMARAES ABRAHAO em 06/08/2025
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01/08/2025 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 21:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 06:18
Publicado(a) o(a) edital em 04/08/2025
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01/08/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ CumPrSe 0101517-31.2025.5.01.0483 REQUERENTE: MARCOS ANTONIO GUIMARAES ABRAHAO REQUERIDO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) DIOGO NOGUEIRA MACIEL da 3ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de decisão id ce9e177.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 31 de julho de 2025.
ERIKA MARQUET AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO -
31/07/2025 11:10
Expedido(a) edital a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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28/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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28/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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28/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO GUIMARAES ABRAHAO
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26/07/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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25/07/2025 21:24
Iniciada a liquidação
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25/07/2025 13:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/07/2025 19:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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24/07/2025 12:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 12:01
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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