TRT1 - 0100906-09.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/09/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO DA CUNHA em 03/09/2025
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03/09/2025 13:10
Homologada a liquidação
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03/09/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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03/09/2025 12:51
Iniciada a liquidação
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03/09/2025 10:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.500,00
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03/09/2025 10:53
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS MAGNO DA CUNHA
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03/09/2025 10:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/09/2025 10:53
Audiência una realizada (03/09/2025 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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02/09/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 17:21
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
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25/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO DA CUNHA
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25/08/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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15/08/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/08/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2025 10:35
Expedido(a) mandado a(o) ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
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04/08/2025 21:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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04/08/2025 11:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2025 11:08
Expedido(a) mandado a(o) ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO DA CUNHA em 31/07/2025
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31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS MAGNO DA CUNHA em 30/07/2025
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30/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. em 29/07/2025
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23/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO DA CUNHA
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22/07/2025 07:35
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS MAGNO DA CUNHA
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100906-09.2025.5.01.0021 RECLAMANTE: CARLOS MAGNO DA CUNHA RECLAMADO: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
DESTINATÁRIO: CARLOS MAGNO DA CUNHA Fica a parte intimada para comparecer à audiência presencial designada para dia, horário e local indicados a seguir: Audiência Una: 03/09/2025 09:20 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Lapa, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las. Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.
Na hipótese de conciliação, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2025.
FLORA THEREZA GUIMARAES GOMES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS MAGNO DA CUNHA -
20/07/2025 23:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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20/07/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
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20/07/2025 23:22
Expedido(a) notificação a(o) ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
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20/07/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MAGNO DA CUNHA
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17/07/2025 19:06
Audiência una designada (03/09/2025 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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