TRT1 - 0101182-44.2016.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb9a34b proferido nos autos. Vistos, etc. Verifico que o alvará id ce4e9db, foi pago a maior, uma vez que expedido também pela guia id b7967ea, referente aos honorários periciais. Intime-se a parte autora a devolver por depósito judicial o valor de R$ 3.000,00, referentes a perícia médica, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
Vindo, expeça-se alvará ao perito, observando-se seus dados bancários.
LUIZ GUILHERME MOLL Banco: 001 –Banco do Brasil Agência: 3255-7 C/C: 24.776-6 Registrem-se os pagamentos, e venham-me os autos conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELOISA HELENA CAMPOS SILVA -
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2726c78 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Petição da ré com comprovante de recolhimento dos honorários do perito RONILDO (ids: dfa7903). Intime-se o perito RONILDO para que indique seus dados bancários.
Indicado, expeça-se alvará. 2- Chamo o feito à ordem para reconsiderar a determinação contida no item 3 do despacho de id: 2c045fc.
Em que pese o acórdão de id: ffb7419 tenha determinado o pagamento da perícia médica pela parte autora, o acórdão posterior, de id: 5d73bd6, julgou procedente o pedido de danos morais e inverteu o ônus da sucumbência, razão pela qual cabe à ré o pagamento dos honorários do perito médico LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL, no valor de R$3.000,00, para o qual fica intimada, no pelo prazo de 48 horas.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará ao perito.
Dados bancários no id 3639feb.
Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD. 3- Solicite-se o cancelamento da requisição de id 57a37ec (20.***.***/0741-04).
Caso não seja possível o cancelamento, observe a Secretaria, oportunamente, para fins de devolução do valor requisitado ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMIL ALIMENTOS S.A. -
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21cda41 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Conforme § 1º do Ato Conjunto nº 5/2019, que disciplina os procedimentos referentes à expedição de alvarás para levantamento de depósitos judiciais de qualquer natureza, no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, "o advogado que desejar receber em separado o valor devido a título de honorários advocatícios deverá fazer o requerimento e juntar o respectivo contrato, preferencialmente, com a petição inicial, mas sempre antes da expedição do alvará à parte beneficiária." Por conseguinte, não comprovada nos autos a celebração de contrato de honorários advocatícios ou a existência de decisão judicial fixando ou arbitrando a correspondente verba, tem-se por incabível a retenção pretendida pelo advogado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMIL ALIMENTOS S.A. -
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e191f4 proferido nos autos.
Vistos, etc. Intime-se o autor a apresentar seus dados bancários para fins de expedição do alvará. Vindo, expeça-se alvará a parte autora. Intime-se a ré a comprovar o valor da cota previdenciária, através de DARF, cód 6092, independente do processamento do e-social, uma vez que não se confunde com as verbas deferidas nestes autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMIL ALIMENTOS S.A. -
12/11/2024 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/11/2024 20:04
Recebidos os autos para prosseguir
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03/09/2024 12:59
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de HELOISA HELENA CAMPOS SILVA em 27/08/2024
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26/08/2024 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA HELENA CAMPOS SILVA
-
13/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/07/2024 17:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af278a3 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):CAMIL ALIMENTOS S/ARecorrido(a)(s):HELOISA HELENA CAMPOS SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 08/04/2024 - Id. fa0a9c9; recurso interposto em 08/04/2024 - Id. f4e5be9).Regular a representação processual (Id. e4af2be ).Satisfeito o preparo (Id. 651dd02).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRemuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de InsalubridadeResponsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano MoralAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 80 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 192; artigo 194; artigo 195; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. mgbcg/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) CAMIL ALIMENTOS S/A
-
03/07/2024 17:30
Não admitido o Recurso de Revista de CAMIL ALIMENTOS S/A
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12/04/2024 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/04/2024 10:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de HELOISA HELENA CAMPOS SILVA em 11/04/2024
-
08/04/2024 16:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2024
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27/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2024
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27/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CAMIL ALIMENTOS S/A
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26/03/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA HELENA CAMPOS SILVA
-
22/03/2024 15:42
Conhecido o recurso de HELOISA HELENA CAMPOS SILVA - CPF: *90.***.*83-72 e provido em parte
-
06/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2024
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05/03/2024 07:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/03/2024 07:40
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
29/12/2023 07:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/11/2023 11:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
23/11/2023 09:52
Distribuído por dependência
-
09/03/2021 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
05/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de CAMIL ALIMENTOS S/A em 04/03/2021
-
05/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de HELOISA HELENA CAMPOS SILVA em 04/03/2021
-
20/02/2021 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2021
-
20/02/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2021 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/02/2021
-
20/02/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CAMIL ALIMENTOS S/A
-
10/02/2021 11:17
Expedido(a) intimação a(o) HELOISA HELENA CAMPOS SILVA
-
05/02/2021 14:12
Conhecido o recurso de HELOISA HELENA CAMPOS SILVA - CPF: *90.***.*83-72 e provido
-
11/12/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2020
-
10/12/2020 08:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 08:47
Incluído em pauta o processo para 27/01/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
-
16/11/2020 16:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/06/2020 13:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
23/06/2020 19:43
Distribuído por dependência
-
22/08/2017 16:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
01/08/2017 00:02
Decorrido o prazo de CAMIL ALIMENTOS S/A em 31/07/2017 23:59:59
-
01/08/2017 00:02
Decorrido o prazo de HELOISA HELENA CAMPOS SILVA em 31/07/2017 23:59:59
-
21/07/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 21/07/2017
-
21/07/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2017 14:08
Conhecido o recurso de HELOISA HELENA CAMPOS SILVA - CPF: *90.***.*83-72 e provido
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07/06/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2017
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06/06/2017 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2017 12:10
Incluído o processo em pauta (21/06/2017, 09:30:00, PRINCIPAL)
-
29/05/2017 16:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/04/2017 15:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
04/04/2017 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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