TRT1 - 0100873-10.2024.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:52
Distribuído por sorteio
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b538bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Isto posto, conheço dos Embargos Declaratórios opostos por CONSORCIO PARQUE CESARIO DE MELO , para no mérito rejeitá-los, mantendo íntegra a sentença atacada.
Intimem-se as partes. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO PARQUE CESARIO DE MELO -
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d12cbb0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e, no MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o restante do pedido formulado por THIAGO NEVES SOARES, para declarar o vínculo contratual de trabalho no período de e condenar JR CONSTRUCOES E INFRA ESTRUTURA LTDA e, subsidiariamente, CONSORCIO PARQUE CESARIO DE MELO, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença.
Defiro a dedução das parcelas pagas sob idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo.
Condeno a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Saldo de salários de 14 dias;13º salários proporcionais;Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;FGTS + 40%, tudo referente ao período;Multa prevista no artigo 479, da CLT, relativa ao período de 09.07.2024 a 02.08.2024;Multas dos artigos 477 e 467, da CLT; eHonorários sucumbência de 10%. Resumo dos cálculos anexados Determino que a Secretaria da Vara proceda à anotação da CTPS do reclamante, independentemente do trânsito em julgado, fazendo dela constar a admissão em 19.06.2024, para cumprir contrato de experiência com termo final, em 02.08.2024, função de servente de obras e salário de R$1.925,00, conforme declarado acima, conforme previsão do artigo 39,§1º c/c artigo 711, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 39).
Custas pela(s) reclamada(s), na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do CPC, ciente que serão 2% sobre a condenação, acrescido de 0,5% pela liquidação pela contadoria (artigo 789-A, IX CLT) Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO NEVES SOARES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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