TRT1 - 0100332-34.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 13:24
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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19/09/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BRANDT BEZERRA
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18/09/2025 15:46
Expedido(a) alvará a(o) GABRIEL BRANDT BEZERRA
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11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de GABRIEL BRANDT BEZERRA em 10/09/2025
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19/08/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 143e34a proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência do trânsito em julgado.
Expeça-se ofício para habilitação do Reclamante no Programa do Seguro Desemprego em cumprimento à sentença. 1.
Fica a parte autora, intimada, neste ato, para, querendo, apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 15 dias, observados os parâmetros, conforme demonstrados ao final deste despacho, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo prescricional em razão de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT conforme abaixo indicado. 2.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para impugnação, no prazo de oito dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, uma vez que não será aceita impugnação genérica, sob pena de preclusão e aceitação dos cálculos apresentados pela autora, ante os termos do art. 879 §2º da CLT, da Súmula 67 do E.
TRT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região. 3.
Dê-se vista à parte autora da impugnação da ré por igual prazo. 4.
Os cálculos deverão ser apresentados pelas partes em planilha em PDF e acompanhados do arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 que alterou o art. 22, § 7º, da Resolução CSJT 185 de 24.03.2017”.
As partes deverão, na mesma data de protocolo da petição, efetuar a juntada da planilha em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão "PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, em caso de dúvidas. 5.
Na sequência, à Contadoria para verificação e posterior homologação. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO a) Quanto ao índice de correção monetária e juros moratórios a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, quanto aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial e depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).
A Lei nº. 14.905/2024 alterou os artigos 406, §1º e 389, do CC, conforme expressa ressalva no julgamento do STF (que ressalvou expressamente nos acórdãos supracitados, “até que sobrevenha solução legislativa”), e recente decisão da SDI-1 do TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029), que modulou as regras quanto à correção e juros dos créditos trabalhistas na fase judicial, razão pela qual, aplicar-se-á o seguinte: A partir da fase judicial, ou seja, do ajuizamento da ação até 29.08.2024, a atualização monetária se dará pela taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da decisão de modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior.
A partir de 30.08.24 a correção monetária (art.389, parágrafo único, do CC) se dará pelo IPCA e a base de cálculo dos juros moratórios será o equivalente à diferença entre a taxa Selic e o IPCA (denominada “taxa legal”), admitida a apuração zerada, mas não negativa (art.406, § 3º, do Código Civil), nos meses em que a variação do IPCA for maior que a taxa Selic (ex vi do art. 406, § 1º e 3º do art. 406 do CC). No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária incide quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, ao passo que os juros de mora incidem a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT c/c a Súmula 439 do C.
TST. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda. c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente. DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTOR Decorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.
O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL BRANDT BEZERRA -
18/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BRANDT BEZERRA
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18/08/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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18/08/2025 09:57
Iniciada a liquidação
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18/08/2025 09:57
Transitado em julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de 50.274.610 GUSTAVO ALMEIDA DE CARVALHO em 15/08/2025
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09/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de GABRIEL BRANDT BEZERRA em 08/08/2025
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31/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2025
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31/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100332-34.2024.5.01.0081 RECLAMANTE: GABRIEL BRANDT BEZERRA RECLAMADO: 50.274.610 GUSTAVO ALMEIDA DE CARVALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A MM.
Juiz(a) ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA da 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) 50.274.610 GUSTAVO ALMEIDA DE CARVALHO , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença Id dc31154 em 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
ANDREIA SANTIAGO PICONE KARASHEV AssessorIntimado(s) / Citado(s) - 50.274.610 GUSTAVO ALMEIDA DE CARVALHO -
30/07/2025 11:27
Expedido(a) edital a(o) 50.274.610 GUSTAVO ALMEIDA DE CARVALHO
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28/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BRANDT BEZERRA
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27/07/2025 20:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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27/07/2025 20:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL BRANDT BEZERRA
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27/07/2025 20:29
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL BRANDT BEZERRA
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16/06/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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16/06/2025 12:33
Audiência una realizada (16/06/2025 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de 50.274.610 GUSTAVO ALMEIDA DE CARVALHO em 14/04/2025
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04/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2025
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04/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:28
Expedido(a) edital a(o) 50.274.610 GUSTAVO ALMEIDA DE CARVALHO
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31/03/2025 15:30
Audiência una designada (16/06/2025 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 15:30
Audiência inicial realizada (31/03/2025 09:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/03/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2025 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/03/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de GABRIEL BRANDT BEZERRA em 13/03/2025
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28/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de GABRIEL BRANDT BEZERRA em 27/02/2025
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19/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 14:45
Expedido(a) mandado a(o) GUSTAVO ALMEIDA DE CARVALHO
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18/02/2025 14:45
Expedido(a) mandado a(o) 50.274.610 GUSTAVO ALMEIDA DE CARVALHO
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18/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BRANDT BEZERRA
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18/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BRANDT BEZERRA
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18/02/2025 14:41
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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12/02/2025 14:46
Audiência inicial designada (31/03/2025 09:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BRANDT BEZERRA
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24/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/01/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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04/12/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 17:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/11/2024 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de 50.274.610 GUSTAVO ALMEIDA DE CARVALHO em 08/11/2024
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de GABRIEL BRANDT BEZERRA em 08/11/2024
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25/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de GABRIEL BRANDT BEZERRA em 24/10/2024
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16/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BRANDT BEZERRA
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15/10/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) 50.274.610 GUSTAVO ALMEIDA DE CARVALHO
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15/10/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL BRANDT BEZERRA
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30/04/2024 02:19
Decorrido o prazo de 50.274.610 GUSTAVO ALMEIDA DE CARVALHO em 29/04/2024
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14/04/2024 16:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/11/2024 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) 50.274.610 GUSTAVO ALMEIDA DE CARVALHO
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03/04/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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02/04/2024 03:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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