TRT1 - 0316600-91.2005.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES PETTERSEN PEREIRA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADENIR PETTERSEN XAVIER em 28/08/2025
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/08/2025
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17/08/2025 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2025
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17/08/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:05
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2025
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16/08/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:05
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2025
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16/08/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0316600-91.2005.5.01.0261 RECLAMANTE: ANDERSON ALVES DA SILVA RECLAMADO: ADCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ADCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para apresentar contraminuta ao agravo de petição de #id:86e15ad, em 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 14 de agosto de 2025.
RODRIGO ALCANTARA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
14/08/2025 15:39
Expedido(a) edital a(o) MARIA DE LOURDES PETTERSEN PEREIRA
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14/08/2025 15:39
Expedido(a) edital a(o) ADENIR PETTERSEN XAVIER
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14/08/2025 15:39
Expedido(a) edital a(o) ADCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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11/08/2025 18:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDERSON ALVES DA SILVA sem efeito suspensivo
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10/08/2025 20:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): ADENIR PETTERSEN XAVIER ADCON LTDA.
S/C Alexandre Bezerra de Menezes ANDERSON ALVES DA SILVA MARIA DE LOURDES PETTERSEN PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=03166009120055010261 Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito.
SÃO GONÇALO, 07 de Agosto de 2025 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo -
04/08/2025 15:35
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2005
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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