TRT1 - 0100953-15.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 05:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/09/2025 05:51
Iniciada a liquidação
-
16/09/2025 09:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 132,00
-
16/09/2025 09:50
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA SANTIAGO PINHEIRO DA SILVA
-
16/09/2025 09:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
16/09/2025 09:50
Audiência una realizada (16/09/2025 09:20 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2025 20:46
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2025 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/08/2025 09:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de LEADERSHIP SCHOOL ENSINO DE IDIOMAS EIRELI em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de JESSICA SANTIAGO PINHEIRO DA SILVA em 08/08/2025
-
31/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100953-15.2025.5.01.0075 RECLAMANTE: JESSICA SANTIAGO PINHEIRO DA SILVA RECLAMADO: LEADERSHIP SCHOOL ENSINO DE IDIOMAS EIRELI AUDIÊNCIA (UNA PRESENCIAL) O MM.
Juiz(a) CASSIO BROGNOLI SELAU da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) LEADERSHIP SCHOOL ENSINO DE IDIOMAS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 16/09/2025 às 09:20 h Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Ficam indeferidos requerimentos de notificação a/c de um advogado específico, ressaltando que todos os habilitados poderão receber a notificação.
Se a parte ainda pretender a intimação a/c de um advogado e existirem mais advogados habilitados, deverá requerer expressamente a exclusão da habilitação daqueles que não deverão ser notificados.
Ficam as partes também cientes que, por entendimento deste Juízo, A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica de habilitação, que permite ao advogado se habilitar sozinho, e que devem diligenciar no sentido de que os advogados habilitados estejam devidamente autorizados a atuar nos autos conforme art. 104 do CPC, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos credenciados no sistema e que os advogados constituídos deverão se habilitar via sistema, ficando indeferidos requerimentos de habilitação não efetuados pela funcionalidade específica. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar a defesa até o horário da realização da audiência.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados devidamente cadastrados no sistema Pje-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º , § 2º, do TRT/RJ. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) ) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras. 9) As testemunhas deverão ser trazidas pelas partes na forma do art. 455 da CLT, devendo ser respeitado o seguinte: a) as partes deverão informar o nome completo das testemunhas, CPF, endereço completo, número de telefone/whatsapp; email; b) as testemunhas deverão acusar o recebimento e ciência dos termos do convite; c) o convite deverá ser comprovado nos autos com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência; d) o convite feito à testemunha deverá registrar que a ausência injustificada acarretará a imposição de multa no valor de 1 salário mínimo; e) o convite feito à testemunha deverá registrar que no caso de ausência, a testemunha, nos 5 dias seguintes à data da audiência, deverá comprovar os motivos que justificaram o não comparecimento, sob pena de aplicação da multa; f) o convite feito à testemunha deverá registrar que no caso de ausência injustificada, será determinada condução coercitiva (OFICIAL DE JUSTIÇA) e aplicada a multa cima referida; g) o convite feito à testemunha deverá registrar que o comparecimento na audiência é justificativa suficiente para a dispensa do trabalho no período à disposição da Justiça do Trabalho e que férias ou viagem não são justificativas para o não comparecimento, podendo ser requerida participação de forma telepresencial; h) não será considerado válido o convite apresentado nos autos com sigilo. 10) O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Recomenda-se o uso de fone de ouvido. 11) Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
FREDERICO FRANCISCO GARSCHAGEN Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LEADERSHIP SCHOOL ENSINO DE IDIOMAS EIRELI -
30/07/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2025 11:34
Expedido(a) edital a(o) LEADERSHIP SCHOOL ENSINO DE IDIOMAS EIRELI
-
30/07/2025 11:34
Expedido(a) mandado a(o) LEADERSHIP SCHOOL ENSINO DE IDIOMAS EIRELI
-
30/07/2025 11:34
Expedido(a) notificação a(o) LEADERSHIP SCHOOL ENSINO DE IDIOMAS EIRELI
-
30/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SANTIAGO PINHEIRO DA SILVA
-
30/07/2025 11:31
Audiência una designada (16/09/2025 09:20 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2025 11:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/07/2025 21:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/07/2025 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101584-96.2025.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ursula Constanca Weinkeller Sameiro Bers...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2025 09:24
Processo nº 0100200-43.2018.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Angela Almeida de Alvarenga Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2018 13:51
Processo nº 0100726-94.2025.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Gabriela Burlamaqui de Carvalho Vian...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2025 18:39
Processo nº 0100294-14.2023.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Domingos Antonio Fortunato Netto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2023 16:36
Processo nº 0100967-17.2025.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Liliane Bruno Vernin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2025 18:02