TRT1 - 0100979-74.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 10:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 362bd81 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos recursais, recebo os recursos ordinários interpostos pela reclamada (#id:b70e077) e pelo reclamante (#id:26cad39).
Notifiquem-se os recorridos para apresentação de contrarrazões no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 23 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE TEOFILO DA SILVA -
23/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE PASS DE B MANSA E V RED
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23/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE TEOFILO DA SILVA
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23/08/2025 11:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE TEOFILO DA SILVA sem efeito suspensivo
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23/08/2025 11:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE PASS DE B MANSA E V RED sem efeito suspensivo
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23/08/2025 01:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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21/08/2025 16:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/08/2025 11:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e9a311 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE PASS DE B MANSA E V RED, devidamente qualificada nos autos, opõe embargos de declaração em 30/07/2025.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos e regulares. Alega o Reclamado que por um lapso deixou de juntar aos autos o documento comprobatório da concessão e quitação das férias 2018/2019, requerendo com essa juntada a reforma da condenação no pagamento das férias do período aludido.
Sem razão o Reclamado.
O intuito de reformar o conteúdo de mérito da sentença não é cabível por meio dos embargos declaratórios, devendo a parte se utilizar dos meios processuais adequados para esse fim.
Ademais, nos termos da Súmula 8 do C.
TST, é vedada a juntada de documento após o encerramento da instrução, exceto se comprovado o justo impedimento ou se referir a fato posterior à sentença, o que não corresponde ao caso em apreço.
Rejeito no particular. Alega ainda o Reclamado que houve contradição na sentença, pois inexistiram provas para invalidação do cartão de ponto, mormente em virtude da ausência de valor probatório conferido aos depoimentos das testemunhas ouvidas.
Não há contradição.
A sentença afastou a validade dos cartões de ponto juntados pois previamente anotados pela própria Reclamada, sendo objeto de confissão no próprio depoimento do preposto da Reclamada que não havia alguém presente no local de trabalho para saber se o horário registrado é correto.
Rejeito os embargos declaratórios, no particular. Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo Reclamado para negar-lhes provimento, na forma da fundamentação supra.
Mantidos os valores estimados para condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE TEOFILO DA SILVA -
06/08/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE PASS DE B MANSA E V RED
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06/08/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE TEOFILO DA SILVA
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06/08/2025 16:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE PASS DE B MANSA E V RED
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05/08/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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05/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSE TEOFILO DA SILVA em 04/08/2025
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30/07/2025 12:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d64ad77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0100979-74.2024.5.01.0551, ajuizada por JOSE TEOFILO DA SILVA em face do SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE PASS DE B MANSA E V RED, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: Rejeitar as preliminares arguidas;Julgar extintos com resolução do mérito as pretensões anteriores a 01/10/2019, na forma do art. 487, II do CPC;no mérito propriamente dito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas: - Horas extras e horas trabalhadas em feriados, bem como reflexos nos 13ºs salários, nas férias acrescidas de 1/3, no FGTS+40%, aviso prévio e no RSR, observando-se a modulação trazida no IRR 9 julgado pelo C.
TST; - Dobra de férias 2018/2019 + 1/3; Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial para as seguintes verbas: horas extras e horas trabalhadas em feriados e respectivos reflexos em 13º salário, RSR, e férias + 1/3 usufruídas.
As demais verbas possuem natureza indenizatória.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 640,00, incidentes sobre o valor atribuído à causa de R$ 32.000,00, isento nos termos da lei.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE TEOFILO DA SILVA -
21/07/2025 00:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE PASS DE B MANSA E V RED
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21/07/2025 00:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE TEOFILO DA SILVA
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21/07/2025 00:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 640,00
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21/07/2025 00:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE TEOFILO DA SILVA
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21/07/2025 00:24
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE TEOFILO DA SILVA
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19/07/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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17/07/2025 18:50
Juntada a petição de Razões Finais
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17/07/2025 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 14:47
Juntada a petição de Razões Finais
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26/06/2025 16:45
Audiência de instrução realizada (26/06/2025 10:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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20/06/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 15:09
Audiência de instrução designada (26/06/2025 10:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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03/04/2025 15:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2025 10:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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28/03/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 17:45
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2025 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 16:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2025 10:15 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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21/01/2025 16:45
Audiência una por videoconferência realizada (21/01/2025 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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21/01/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 10:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/03/2025 11:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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17/01/2025 18:35
Juntada a petição de Contestação
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17/01/2025 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE PASS DE B MANSA E V RED em 13/11/2024
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18/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de JOSE TEOFILO DA SILVA em 17/10/2024
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16/10/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE PASS DE B MANSA E V RED
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09/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE TEOFILO DA SILVA
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08/10/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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08/10/2024 11:08
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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01/10/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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