TRT1 - 0100092-17.2025.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 07:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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23/09/2025 22:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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14/09/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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14/09/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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11/09/2025 07:18
Encerrada a conclusão
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11/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 10/09/2025
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04/09/2025 18:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA BELOTE MARETO
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29/08/2025 19:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2025 13:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42a0742 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim sendo, declaro a ilegitimidade ativa do substituído para o ajuizamento da presente CPSAC, julgando a ação extinta sem resolução do mérito.
Não há que se falar em honorários sucumbenciais visto que, nos moldes do Art. 791-A da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, só devem ser aplicados na fase de conhecimento.
E, considerando que o presente feito já se inicia na fase de execução, não há previsão legal.
A CLT possui regramento próprio, não havendo justificativas para adotar o CPC.
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo de 8 dias.
Custas pelo autor no importe de R$ 44,26 (custas no processo de execução), dispensadas.
Decorridos, arquive-se definitivamente.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
27/08/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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27/08/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SCHAIMBERG
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27/08/2025 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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26/08/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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26/08/2025 10:46
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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26/08/2025 10:38
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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13/08/2025 21:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c815fd8 proferido nos autos.
DESPACHO Digam as partes sobre a certidão de ID e1af9b1, em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
31/07/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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31/07/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SCHAIMBERG
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31/07/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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28/06/2025 20:24
Proferida decisão
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27/06/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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27/06/2025 15:08
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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26/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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25/05/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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16/05/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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16/05/2025 12:53
Encerrada a conclusão
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11/05/2025 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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24/04/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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17/03/2025 21:25
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f65ac19) para Impugnação
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17/03/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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17/03/2025 15:23
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/02/2025 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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13/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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13/02/2025 13:18
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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07/02/2025 09:50
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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06/02/2025 15:55
Declarada a incompetência
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06/02/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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06/02/2025 12:27
Iniciada a liquidação
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03/02/2025 12:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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