TRT1 - 0100965-29.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 06:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/09/2025 06:02
Iniciada a liquidação
-
17/09/2025 19:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/09/2025 12:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
17/09/2025 12:44
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL LIMA DE AZEVEDO
-
17/09/2025 12:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
17/09/2025 12:44
Audiência una realizada (17/09/2025 10:20 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de GUSTAVO JACOME SCUDIERE GONCALVES em 16/09/2025
-
16/09/2025 18:31
Juntada a petição de Contestação
-
16/09/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de DANIEL LIMA DE AZEVEDO em 10/09/2025
-
08/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100965-29.2025.5.01.0075 RECLAMANTE: DANIEL LIMA DE AZEVEDO RECLAMADO: S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
AUDIÊNCIA (UNA PRESENCIAL) O MM.
Juiz(a) CASSIO BROGNOLI SELAU da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) S.M. 21 ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A, aos cuidados do sócio GUSTAVO JACOME SCUDIERE GONCALVES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência Una: 17/09/2025 às 10:20 h Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Ficam indeferidos requerimentos de notificação a/c de um advogado específico, ressaltando que todos os habilitados poderão receber a notificação.
Se a parte ainda pretender a intimação a/c de um advogado e existirem mais advogados habilitados, deverá requerer expressamente a exclusão da habilitação daqueles que não deverão ser notificados.
Ficam as partes também cientes que, por entendimento deste Juízo, A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica de habilitação, que permite ao advogado se habilitar sozinho, e que devem diligenciar no sentido de que os advogados habilitados estejam devidamente autorizados a atuar nos autos conforme art. 104 do CPC, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos credenciados no sistema e que os advogados constituídos deverão se habilitar via sistema, ficando indeferidos requerimentos de habilitação não efetuados pela funcionalidade específica. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar a defesa até o horário da realização da audiência.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados devidamente cadastrados no sistema Pje-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º , § 2º, do TRT/RJ. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) ) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras. 9) As testemunhas deverão ser trazidas pelas partes na forma do art. 455 da CLT, devendo ser respeitado o seguinte: a) as partes deverão informar o nome completo das testemunhas, CPF, endereço completo, número de telefone/whatsapp; email; b) as testemunhas deverão acusar o recebimento e ciência dos termos do convite; c) o convite deverá ser comprovado nos autos com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência; d) o convite feito à testemunha deverá registrar que a ausência injustificada acarretará a imposição de multa no valor de 1 salário mínimo; e) o convite feito à testemunha deverá registrar que no caso de ausência, a testemunha, nos 5 dias seguintes à data da audiência, deverá comprovar os motivos que justificaram o não comparecimento, sob pena de aplicação da multa; f) o convite feito à testemunha deverá registrar que no caso de ausência injustificada, será determinada condução coercitiva (OFICIAL DE JUSTIÇA) e aplicada a multa cima referida; g) o convite feito à testemunha deverá registrar que o comparecimento na audiência é justificativa suficiente para a dispensa do trabalho no período à disposição da Justiça do Trabalho e que férias ou viagem não são justificativas para o não comparecimento, podendo ser requerida participação de forma telepresencial; h) não será considerado válido o convite apresentado nos autos com sigilo. 10) O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Recomenda-se o uso de fone de ouvido. 11) Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
FREDERICO FRANCISCO GARSCHAGEN Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO JACOME SCUDIERE GONCALVES -
05/09/2025 17:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2025 16:46
Expedido(a) edital a(o) GUSTAVO JACOME SCUDIERE GONCALVES
-
05/09/2025 16:46
Expedido(a) mandado a(o) GUSTAVO JACOME SCUDIERE GONCALVES
-
02/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38679d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Destaco que mesmo nos processos que tramitam no Juízo 100% digital, é possível a conversão da audiência para modalidade presencial, visto que o deferimento da audiência por videoconferência depende da viabilidade técnica e o juízo de conveniência do magistrado. É o que se extrai do art. 5º, §2º da Resolução do CNJ 354/2000.
Assim, considerando as dificuldades técnicas, adiamentos por problemas de conexão e excessivo prolongamento do tempo das audiências, as audiências da 75ª VT são, em regra, presenciais.
Indefiro o pleito do ID.bc3dc6f.
Nada mais sendo requerido, aguarde-se audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. -
01/09/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
01/09/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL LIMA DE AZEVEDO
-
01/09/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
29/08/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 15/08/2025
-
14/08/2025 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de DANIEL LIMA DE AZEVEDO em 12/08/2025
-
07/08/2025 16:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/08/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 05:56
Publicado(a) o(a) edital em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100965-29.2025.5.01.0075 RECLAMANTE: DANIEL LIMA DE AZEVEDO RECLAMADO: S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
AUDIÊNCIA (UNA PRESENCIAL) O MM.
Juiz(a) CASSIO BROGNOLI SELAU da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A., que se encontra(m) em local incerto e não sabido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 17/09/2025 às 10:20 h Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Ficam indeferidos requerimentos de notificação a/c de um advogado específico, ressaltando que todos os habilitados poderão receber a notificação.
Se a parte ainda pretender a intimação a/c de um advogado e existirem mais advogados habilitados, deverá requerer expressamente a exclusão da habilitação daqueles que não deverão ser notificados.
Ficam as partes também cientes que, por entendimento deste Juízo, A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica de habilitação, que permite ao advogado se habilitar sozinho, e que devem diligenciar no sentido de que os advogados habilitados estejam devidamente autorizados a atuar nos autos conforme art. 104 do CPC, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos credenciados no sistema e que os advogados constituídos deverão se habilitar via sistema, ficando indeferidos requerimentos de habilitação não efetuados pela funcionalidade específica. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar a defesa até o horário da realização da audiência.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados devidamente cadastrados no sistema Pje-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º , § 2º, do TRT/RJ. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) ) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras. 9) As testemunhas deverão ser trazidas pelas partes na forma do art. 455 da CLT, devendo ser respeitado o seguinte: a) as partes deverão informar o nome completo das testemunhas, CPF, endereço completo, número de telefone/whatsapp; email; b) as testemunhas deverão acusar o recebimento e ciência dos termos do convite; c) o convite deverá ser comprovado nos autos com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência; d) o convite feito à testemunha deverá registrar que a ausência injustificada acarretará a imposição de multa no valor de 1 salário mínimo; e) o convite feito à testemunha deverá registrar que no caso de ausência, a testemunha, nos 5 dias seguintes à data da audiência, deverá comprovar os motivos que justificaram o não comparecimento, sob pena de aplicação da multa; f) o convite feito à testemunha deverá registrar que no caso de ausência injustificada, será determinada condução coercitiva (OFICIAL DE JUSTIÇA) e aplicada a multa cima referida; g) o convite feito à testemunha deverá registrar que o comparecimento na audiência é justificativa suficiente para a dispensa do trabalho no período à disposição da Justiça do Trabalho e que férias ou viagem não são justificativas para o não comparecimento, podendo ser requerida participação de forma telepresencial; h) não será considerado válido o convite apresentado nos autos com sigilo. 10) O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Recomenda-se o uso de fone de ouvido. 11) Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
FREDERICO FRANCISCO GARSCHAGEN Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. -
31/07/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2025 13:09
Expedido(a) edital a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
31/07/2025 13:09
Expedido(a) mandado a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
31/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
31/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL LIMA DE AZEVEDO
-
31/07/2025 13:06
Audiência una designada (17/09/2025 10:20 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2025 13:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/07/2025 16:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101053-17.2025.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Gomes Marins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2025 20:46
Processo nº 0101251-80.2016.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberta dos Santos Pinheiro Rosa Viana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2016 12:55
Processo nº 0100957-79.2025.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caroline Alves dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2025 18:46
Processo nº 0100898-77.2025.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wallace de Jesus Marcos Cosme Gustavo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2025 15:45
Processo nº 0100940-37.2025.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Felcher de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2025 11:28