TRT1 - 0100101-83.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE AFONSO DA SILVA FERREIRA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME em 03/09/2025
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03/09/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/08/2025 16:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/08/2025 07:18
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2025
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04/08/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:18
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2025
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04/08/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100101-83.2025.5.01.0012 RECLAMANTE: CRISTIANO LIMA DA COSTA RECLAMADO: AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME O/A MM.
Juiz(a) GUSTAVO FARAH CORREA da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "12VTRJ": 02/10/2025 - 08:40 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
TEOFILO JOSE DE VASCONCELLOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME -
02/08/2025 10:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2025 12:34
Expedido(a) edital a(o) JOSE AFONSO DA SILVA FERREIRA
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01/08/2025 12:34
Expedido(a) edital a(o) AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME
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01/08/2025 12:34
Expedido(a) mandado a(o) JOSE AFONSO DA SILVA FERREIRA
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01/08/2025 12:34
Expedido(a) mandado a(o) AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME
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01/08/2025 12:29
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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01/08/2025 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/07/2025 18:14
Audiência una designada (02/10/2025 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2025 18:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/07/2025 08:58 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2025 09:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 09:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/06/2025 12:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/06/2025 09:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 22:55
Expedido(a) mandado a(o) JOSE AFONSO DA SILVA FERREIRA
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23/06/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 14:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/06/2025 16:19
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/07/2025 08:58 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 16:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/06/2025 08:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 20:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/04/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2025 15:11
Expedido(a) mandado a(o) JOSE AFONSO DA SILVA FERREIRA
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23/04/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 22:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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22/04/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 16:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/04/2025 13:41
Audiência inicial por videoconferência designada (10/06/2025 08:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 13:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/04/2025 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 10:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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22/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANO LIMA DA COSTA em 21/02/2025
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14/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CRISTIANO LIMA DA COSTA em 13/02/2025
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13/02/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 13:12
Expedido(a) mandado a(o) AUTOSERVICO MARKETING SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME
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12/02/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO LIMA DA COSTA
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12/02/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO LIMA DA COSTA
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12/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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11/02/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO LIMA DA COSTA
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04/02/2025 14:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CRISTIANO LIMA DA COSTA
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04/02/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO FARAH CORREA
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04/02/2025 11:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 11:11
Audiência inicial por videoconferência designada (08/04/2025 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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