TRT1 - 0101251-02.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de SIMONE RIBEIRO DOS SANTOS SILVA em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de S.R.S. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de S. RIBEIRO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de G.S.S.SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de D.G.A COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de G.AREAS DA SILVA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - ME em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de DROGARIA SILVA E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LIMITADA em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de G A S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 02/09/2025
-
21/08/2025 17:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a160496 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101251-02.2024.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: RONNIE DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: G A S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA e outros (7) DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o contido no Provimento nº 01/2014 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as alterações promovidas pelo Provimento nº 2/2017, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo autor - ID 3995a72.
Recebo o apelo apresentado.
Aos recorridos (réus).
Tudo feito, decorridos os prazos e conferidos os autos, remetam-se os mesmos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens de estilo. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de agosto de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - D.G.A COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - G.S.S.SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - S.R.S.
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - G.AREAS DA SILVA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - ME - DROGARIA SILVA E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LIMITADA - SIMONE RIBEIRO DOS SANTOS SILVA - G A S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - S.
RIBEIRO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. -
19/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE RIBEIRO DOS SANTOS SILVA
-
19/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) S.R.S. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
-
19/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) S. RIBEIRO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
19/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) G.S.S.SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
-
19/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) D.G.A COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
-
19/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) G.AREAS DA SILVA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - ME
-
19/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SILVA E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LIMITADA
-
19/08/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) G A S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
-
19/08/2025 16:09
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RONNIE DE SOUZA SANTOS sem efeito suspensivo
-
19/08/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
18/08/2025 22:47
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
18/08/2025 22:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/08/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
05/08/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) RONNIE DE SOUZA SANTOS
-
04/08/2025 14:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de G A S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA sem efeito suspensivo
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04/08/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de RONNIE DE SOUZA SANTOS em 01/08/2025
-
30/07/2025 11:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2efafe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da presente reclamação trabalhista nº 0101251-02.2024.5.01.0282, proposta por RONNIE DE SOUZA SANTOS, na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, contra G A S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA (1ª ré), DROGARIA SILVA E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LIMITADA (2ª ré), G.AREAS DA SILVA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - ME (3ª ré), D.G.A COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA (4ª ré), G.S.S.SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA (5ª ré), S.
RIBEIRO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. (6ª ré), S.R.S.
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA (7ª ré) e SIMONE RIBEIRO DOS SANTOS SILVA (8ª ré), nos termos da fundamentação, que integra esta decisão, para declarar a rescisão indireta do contrato, para integrar as comissões por fora, para condenar a reclamada na obrigação de anotar a data da baixa na CTPS, bem como no pagamento das verbas rescisórias e trabalhistas, além dos depósitos do FGTS, indenização substitutiva ao seguro desemprego, horas extras, intervalo intrajornada, feriados em dobro e indenização por danos morais.
Não procedendo ao registro de baixa no prazo, deve a Secretaria da Vara assim o fazer, na forma do art. 39, §1º da CLT.
Defere-se a dedução dos valores pagos a idêntico título.
Concede-se ao reclamante a gratuidade de justiça.
Condeno a reclamada a cumprir obrigação de pagar honorários advocatícios ao patrono do reclamante nos termos da fundamentação.
Cálculos a serem elaborados em fase de liquidação.
Natureza das parcelas contempladas nesta decisão de acordo com o art. 28 da Lei n. 8.212/91, sendo os recolhimentos previdenciários de responsabilidade da parte empregadora, autorizada a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, bem como a retenção do imposto de renda sobre o total da condenação das parcelas de natureza salarial, no momento do pagamento do credor, de acordo com a Súmula n. 368 do TST e OJ n. 363 da SDI-I do TST c/c art. 12-A da Lei n. 7.713/88.
Juros e atualização monetária na forma da lei, e a partir do mês subsequente ao da prestação de serviços.
Para os processos ajuizados após 30/08/2024, aplicam-se o IPCA-E para todo o período dos cálculos (tanto o pré-processual quanto o processual) e, a partir do ajuizamento, também a taxa legal, de forma cumulativa.
Observe-se a Súmula 4, II/TRT1, as Súmulas 211 e 381 do TST, a OJ 400/SBDI-I/TST, bem como as ADCs/STF 58 e 59 e ADIs/STF 5.867 e 6.021.
Intime-se as partes.
Custas, pela reclamada, no importe de 2%, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 50.000,00.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - D.G.A COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - G.S.S.SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - S.R.S.
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - G.AREAS DA SILVA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - ME - DROGARIA SILVA E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LIMITADA - SIMONE RIBEIRO DOS SANTOS SILVA - G A S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - S.
RIBEIRO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. -
17/07/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE RIBEIRO DOS SANTOS SILVA
-
17/07/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) S.R.S. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
-
17/07/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) S. RIBEIRO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
17/07/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) G.S.S.SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
-
17/07/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) D.G.A COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
-
17/07/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) G.AREAS DA SILVA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - ME
-
17/07/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SILVA E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LIMITADA
-
17/07/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) G A S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
-
17/07/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) RONNIE DE SOUZA SANTOS
-
17/07/2025 23:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
17/07/2025 23:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONNIE DE SOUZA SANTOS
-
17/07/2025 23:20
Concedida a gratuidade da justiça a RONNIE DE SOUZA SANTOS
-
24/06/2025 07:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
22/06/2025 21:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/06/2025 11:51
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/06/2025 19:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/06/2025 09:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
18/05/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 14:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/06/2025 09:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
06/05/2025 14:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/05/2025 13:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
24/04/2025 12:56
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
12/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de SIMONE RIBEIRO DOS SANTOS SILVA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de S.R.S. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de S. RIBEIRO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de G.S.S.SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de D.G.A COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de G.AREAS DA SILVA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - ME em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de DROGARIA SILVA E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LIMITADA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de G A S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de RONNIE DE SOUZA SANTOS em 11/04/2025
-
03/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE RIBEIRO DOS SANTOS SILVA
-
02/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) S.R.S. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
-
02/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) S. RIBEIRO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
02/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) G.S.S.SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
-
02/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) D.G.A COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
-
02/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) G.AREAS DA SILVA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - ME
-
02/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SILVA E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LIMITADA
-
02/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) G A S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
-
02/04/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) RONNIE DE SOUZA SANTOS
-
02/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
02/04/2025 15:28
Audiência inicial por videoconferência designada (06/05/2025 13:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
02/04/2025 10:12
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2025 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 13:44
Encerrada a conclusão
-
31/03/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
31/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:19
Audiência inicial por videoconferência cancelada (01/04/2025 14:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
31/03/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
13/03/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/03/2025 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/03/2025 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/03/2025 19:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/03/2025 18:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/03/2025 18:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/02/2025 12:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/02/2025 15:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/02/2025 04:13
Decorrido o prazo de RONNIE DE SOUZA SANTOS em 10/02/2025
-
10/02/2025 11:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 11:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 11:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 11:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 10:15
Expedido(a) mandado a(o) SIMONE RIBEIRO DOS SANTOS SILVA
-
10/02/2025 10:15
Expedido(a) mandado a(o) G.AREAS DA SILVA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - ME
-
05/02/2025 15:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2025 09:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2025 09:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2025 09:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 22:01
Expedido(a) notificação a(o) SIMONE RIBEIRO DOS SANTOS SILVA
-
30/01/2025 22:01
Expedido(a) mandado a(o) S.R.S. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
-
30/01/2025 22:01
Expedido(a) mandado a(o) S. RIBEIRO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
30/01/2025 22:01
Expedido(a) mandado a(o) G.S.S.SILVA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
-
30/01/2025 22:01
Expedido(a) mandado a(o) D.G.A COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
-
30/01/2025 22:01
Expedido(a) notificação a(o) G.AREAS DA SILVA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - ME
-
30/01/2025 22:01
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA SILVA E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LIMITADA
-
30/01/2025 22:01
Expedido(a) mandado a(o) G A S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
-
30/01/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) RONNIE DE SOUZA SANTOS
-
30/01/2025 21:57
Audiência inicial por videoconferência designada (01/04/2025 14:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
21/12/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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