TRT1 - 0100994-71.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:44
Arquivados os autos definitivamente
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23/09/2025 08:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/09/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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22/09/2025 11:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/09/2025 11:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/09/2025 11:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.000,00)
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29/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3106539 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A parte autora recebia salário inferior ao teto estabelecido pelo art. 790, § 3º, da CLT, conforme recibo de pagamento de Id.724b4ab, razão pela qual defiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Isto posto, custas de R$ 160,00, pela parte autora, dispensada do recolhimento, em face da concessão de gratuidade de justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria Normativa nº 47/2023 da PGF.
Após o cumprimento do acordo, registrem-se os pagamentos efetuados.
Retire-se o feito de pauta.
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
28/08/2025 13:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/08/2025 13:38
Iniciada a liquidação
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28/08/2025 13:33
Audiência una cancelada (19/11/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/08/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JENIFFER ELIAS MARINHO
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28/08/2025 12:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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28/08/2025 12:46
Concedida a gratuidade da justiça a JENIFFER ELIAS MARINHO
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28/08/2025 12:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/08/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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28/08/2025 12:14
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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20/08/2025 11:20
Juntada a petição de Acordo
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12/08/2025 08:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 11:15
Audiência una designada (19/11/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/07/2025 11:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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29/07/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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22/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100994-71.2025.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 20/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25072100300128700000234427096?instancia=1 -
20/07/2025 22:48
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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