TRT1 - 0101048-18.2021.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:10
Arquivados os autos definitivamente
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13/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 12/08/2025
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02/08/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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30/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ MARQUES DE SOUZA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FRUTAS & VITAMINA COMERCIO DE SALADA DE FRUTA E SANDUICHE LTDA - ME em 29/07/2025
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30/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PLANETA DOS PAES COMERCIALIZACAO E FABRICACAO LTDA em 29/07/2025
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21/07/2025 03:35
Publicado(a) o(a) despacho em 22/07/2025
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21/07/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:35
Publicado(a) o(a) despacho em 22/07/2025
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21/07/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:35
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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21/07/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0101048-18.2021.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: PLANETA DOS PAES COMERCIALIZACAO E FABRICACAO LTDA, FRUTAS & VITAMINA COMERCIO DE SALADA DE FRUTA E SANDUICHE LTDA - ME RÉU: ANDRE LUIZ MARQUES DE SOUZA DESTINATÁRIO: ANDRE LUIZ MARQUES DE SOUZA Tomar ciência do r. despacho ID 8453b2a, abaixo transcrito: "DESPACHO A parte autora foi condenada ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 800,00, conforme a r. decisão ID 7751caf, porém a tentativa de constrição de suas contas bancárias restou infrutífera, como se verifica no detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores anexado à certidão ID 290e26f e comprovante ID c0ab197.Tendo em vista que o valor do débito remanescente está aquém do mínimo passível de inscrição na dívida ativa e considerando os critérios de economicidade, praticidade e o princípio constitucional da eficiência administrativa, mostra-se legítima a extinção da execução fiscal pela ausência de interesse de agir, em consonância com o disposto na Resolução CNJ nº 547/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.Ante o exposto, julgo extinto o crédito tributário, com base no inciso IV do art. 156 do CTN.Excluam-se os dados da parte do Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas (BNDT).Publique-se.Após, tendo em vista o encerramento da prestação jurisdicional, arquivem-se definitivamente os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ MARQUES DE SOUZA -
18/07/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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18/07/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/07/2025 13:45
Expedido(a) edital a(o) ANDRE LUIZ MARQUES DE SOUZA
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18/07/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) FRUTAS & VITAMINA COMERCIO DE SALADA DE FRUTA E SANDUICHE LTDA - ME
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18/07/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PLANETA DOS PAES COMERCIALIZACAO E FABRICACAO LTDA
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17/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 21:15
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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29/04/2025 14:24
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 302,37)
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01/04/2025 11:08
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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27/03/2025 14:39
Expedido(a) alvará a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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11/03/2025 14:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de FRUTAS & VITAMINA COMERCIO DE SALADA DE FRUTA E SANDUICHE LTDA - ME em 18/06/2024
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11/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) despacho em 11/06/2024
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11/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FRUTAS & VITAMINA COMERCIO DE SALADA DE FRUTA E SANDUICHE LTDA - ME
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06/06/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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06/06/2024 12:29
Desarquivados os autos
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03/04/2024 14:35
Arquivados os autos definitivamente
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26/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 25/03/2024
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01/03/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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19/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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07/11/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 17:42
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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11/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de FRUTAS & VITAMINA COMERCIO DE SALADA DE FRUTA E SANDUICHE LTDA - ME em 10/03/2023
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11/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de PLANETA DOS PAES COMERCIALIZACAO E FABRICACAO LTDA em 10/03/2023
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03/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de FRUTAS & VITAMINA COMERCIO DE SALADA DE FRUTA E SANDUICHE LTDA - ME em 02/03/2023
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03/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de PLANETA DOS PAES COMERCIALIZACAO E FABRICACAO LTDA em 02/03/2023
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10/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) despacho em 10/02/2023
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10/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 01:22
Publicado(a) o(a) despacho em 10/02/2023
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10/02/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 12:57
Expedido(a) notificação a(o) FRUTAS & VITAMINA COMERCIO DE SALADA DE FRUTA E SANDUICHE LTDA - ME
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09/02/2023 12:57
Expedido(a) notificação a(o) PLANETA DOS PAES COMERCIALIZACAO E FABRICACAO LTDA
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09/02/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) FRUTAS & VITAMINA COMERCIO DE SALADA DE FRUTA E SANDUICHE LTDA - ME
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09/02/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) PLANETA DOS PAES COMERCIALIZACAO E FABRICACAO LTDA
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26/01/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 17:24
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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11/05/2021 11:41
Transitado em julgado em 08/05/2021
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08/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de FRUTAS & VITAMINA COMERCIO DE SALADA DE FRUTA E SANDUICHE LTDA - ME em 07/05/2021
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08/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de PLANETA DOS PAES COMERCIALIZACAO E FABRICACAO LTDA em 07/05/2021
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27/04/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
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27/04/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PLANETA DOS PAES COMERCIALIZACAO E FABRICACAO LTDA
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26/04/2021 15:46
Expedido(a) intimação a(o) FRUTAS & VITAMINA COMERCIO DE SALADA DE FRUTA E SANDUICHE LTDA - ME
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26/04/2021 15:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/04/2021 11:00
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/04/2021 11:00
Encerrada a conclusão
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22/04/2021 14:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/04/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 22:46
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/04/2021 22:46
Encerrada a conclusão
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15/04/2021 14:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de PLANETA DOS PAES COMERCIALIZACAO E FABRICACAO LTDA em 13/04/2021
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06/04/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
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06/04/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2021 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PLANETA DOS PAES COMERCIALIZACAO E FABRICACAO LTDA
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03/04/2021 16:28
Convertido o julgamento em diligência
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01/04/2021 16:51
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/04/2021 16:51
Encerrada a conclusão
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30/03/2021 19:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/03/2021 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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