TRT1 - 0100373-78.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:40
Expedido(a) alvará a(o) TELMO CAMARA GONCALVES
-
30/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de TELMO CAMARA GONCALVES em 29/07/2025
-
23/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
22/07/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea8fcf proferido nos autos.
Vistos, etc.
Convolo os depósitos parciais em penhora. Intimem-se as partes para ciência da convolação, sendo a ré, inclusive, para apresentar o pagamento do remanescente, se desejar embargar à execução, na forma do art. 884 da CLT, valendo a inércia como concordância com a liberação do valor bloqueado ao exequente.
Prazo de 05 dias.
Se transcorrido sem manifestação, expeça-se alvará ao exequente pelos valores convolados, observado o limite do crédito líquido autoral.
Intime-se o exequente para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução, na forma que segue.
In albis, suspenda-se o feito com o motivo "prescrição intercorrente", por dois anos, devendo ser inserido no GIGS a data de vencimento. 1) Exaurido o prazo do executado sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e, havendo requerimento expresso do exequente, na forma do art. 878 da CLT, considerando, ainda, o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias (matriz e filiais) do executado, na modalidade “teimosinha”, por 30 dias, ficando desde já convolados em penhora os valores bloqueados. 2) Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua-se o executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 3) Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito judicial da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 4) Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, por Diário Oficial, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior. 5) Em caso de embargos à execução ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6) Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 7) Infrutífero ou parcial o convênio SISBAJUD, determino a consulta ao convênio RENAJUD e inclusão no CNIB.
Localizando-se veículos, proceda-se ao registro de impedimentos transferência, licenciamento e circulação.
Localizados imóveis, obtenha-se o RGI por meio do ARISP, sendo que os emolumentos decorrentes de possíveis atos gerados pelo acionamento do ARISP deverão ser pagos ao final, na forma do art. 38, § 2º da Lei 3.350/1990.
Após, intime-se o exequente para manifestações, em 5 dias acerca dos bens encontrados, sob pena de prescrição intercorrente. 8) Não sendo localizados bens e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, fica desde já autorizado o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 9) Na ausência de responsável subsidiário, intime-se o exequente para informar se pretende a desconsideração da personalidade jurídica do executado (IDPJ), no prazo de 5 dias.
O requerimento de IDPJ deverá ser realizado nos próprios autos, na forma do Provimento nº 01/2019 da CGJT, indicando expressamente os sócios a serem executados e anexando contrato social atualizado ou registro civil de pessoa jurídica ou quadro de sócios e administradores, a ser obtido na Receita Federal. 10) Havendo pedido expresso de IDPJ, consulte-se a JUCERJA e voltem-me conclusos. 11) Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, intime-se o exequente para que indique meios EFETIVOS e INÉDITOS de execução, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito e início da contagem da prescrição intercorrente. Para fins de observância do comando supra, fica o exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como meio efetivo para o prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão de investigação, sem que haja ao menos indícios que justifiquem a medida requerida. 12) Decorrido o prazo da parte exequente in albis, verifique a inclusão do executado no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST nº 41/2018 e suspenda-se o feito com o motivo "prescrição intercorrente", por dois anos, devendo ser inserido nos autos a data na qual vencerá o prazo de dois anos. 13) Ausente manifestações durante o prazo supracitado de dois anos, voltem-me conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA -
17/07/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA
-
17/07/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) TELMO CAMARA GONCALVES
-
17/07/2025 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
30/04/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) TELMO CAMARA GONCALVES
-
05/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
05/11/2024 14:34
Encerrada a conclusão
-
28/10/2024 07:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
01/10/2024 14:29
Expedido(a) ofício a(o) TELMO CAMARA GONCALVES
-
03/09/2024 19:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA
-
02/09/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) TELMO CAMARA GONCALVES
-
02/09/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
02/09/2024 13:16
Iniciada a execução
-
02/09/2024 13:16
Transitado em julgado em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de TELMO CAMARA GONCALVES em 27/08/2024
-
14/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA
-
13/08/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) TELMO CAMARA GONCALVES
-
13/08/2024 14:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 175,00
-
13/08/2024 14:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de TELMO CAMARA GONCALVES
-
13/08/2024 14:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a TELMO CAMARA GONCALVES
-
07/06/2024 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
05/06/2024 16:36
Audiência inicial realizada (05/06/2024 09:25 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2024 21:30
Juntada a petição de Contestação
-
03/06/2024 21:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2024 13:53
Expedido(a) notificação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA
-
16/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
14/04/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) TELMO CAMARA GONCALVES
-
14/04/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
09/04/2024 16:34
Audiência inicial designada (05/06/2024 09:25 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100929-19.2025.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Oscar Ribeiro de Aguiar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2025 18:53
Processo nº 0107503-57.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Brandao Viveiros Pessanha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2025 12:38
Processo nº 0100296-06.2023.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Renato Hernandes Alvarez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2023 14:16
Processo nº 0100998-29.2025.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosangela dos Santos Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2025 20:51
Processo nº 0100873-20.2025.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Liliana Silva de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2025 18:07