TRT1 - 0100691-37.2025.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ACC 0100691-37.2025.5.01.0343 AUTOR: SINDICATO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUN DE V REDONDA RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA INICIAL 100% DIGITAL DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUN DE V REDONDA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "PRINCIPAL": 01/10/2025 09:05 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Como há opção pelo Juízo 100% digital a audiência ocorrerá na plataforma Zoom pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2433474746?pwd=eGVkd0R0M0tTb2tveXltVHV2UWcxZz09 ID da reunião: 243 347 4746 Senha de acesso: vt03vr CIENTE DE QUE NESSA AUDIÊNCIA NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS O réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, conforme dispõe o art.7º do Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, caso em que a audiência ocorrerá de forma presencial. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
VOLTA REDONDA/RJ, 22 de agosto de 2025.
LIVIA SOARES SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUN DE V REDONDA -
22/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO SAAE
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22/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUN DE V REDONDA
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22/08/2025 12:12
Audiência inicial por videoconferência designada (01/10/2025 09:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUN DE V REDONDA em 18/08/2025
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07/08/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ac0c3a proferida nos autos.
DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência antecipada formulado pela parte autora na petição inicial, por meio do qual requer, com base nos fundamentos expostos, que a reclamada se abstenha de exigir de seus funcionários a assinalação de registro de ponto no intervalo intrajornada em cumprimento com o Acordo Coletivo. Analiso.
De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela de urgência, é necessária a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, por meio de juízo de cognição sumária, entendo que a parte autora não demonstrou a probabilidade do seu direito, ônus que lhe competia, uma vez que, além de a parte autora não ter comprovado o registro do acordo coletivo de #id:d62b24d junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, conforme determina o artigo 614 da CLT, não há qualquer comprovação de que a parte ré esteja exigindo a assinalação do intervalo intrajornada, conforme alegado na petição inicial. Ademais, a parte autora também não demonstrou a ocorrência de qualquer perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Pelo exposto, tendo em vista que não estão presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a teor do artigo 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência antecipada.
Inclua-se o feito em pauta, intimando-se o autor e cite-se a ré para a audiência designada, com as cominações legais.
Dê-se ciência ao MPT da presente ação.
VOLTA REDONDA/RJ, 05 de agosto de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUN DE V REDONDA -
05/08/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUN DE V REDONDA
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05/08/2025 22:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUN DE V REDONDA
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24/07/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a THIAGO MACEDO VINAGRE
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23/07/2025 17:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 17:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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