TRT1 - 0100933-23.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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16/09/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ADINAILSON FERREIRA DOS SANTOS
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16/09/2025 17:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de ADINAILSON FERREIRA DOS SANTOS
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13/09/2025 22:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de ADINAILSON FERREIRA DOS SANTOS em 12/09/2025
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04/09/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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03/09/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ADINAILSON FERREIRA DOS SANTOS
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03/09/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/09/2025 07:59
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 07:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/09/2025
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25/08/2025 12:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 17:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 08:46
Audiência una cancelada (17/09/2025 11:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ADINAILSON FERREIRA DOS SANTOS
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19/08/2025 15:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.330,25
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19/08/2025 15:07
Indeferida a petição inicial
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18/08/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/08/2025 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2025 21:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ADINAILSON FERREIRA DOS SANTOS em 08/08/2025
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31/07/2025 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2025 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c1a91 proferido nos autos.
Vistos etc.
Após análise da petição inicial e dos documentos que a acompanham, verifico a existência de vícios que impedem o regular processamento do feito, razão pela qual determino a intimação da parte autora para que promova a devida emenda à peça inaugural.
Constato que a parte autora: Não anexou a CTPS Digital com todas as anotações do trabalho.
Diante do exposto, concedo o prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora emende a petição inicial, suprindo integralmente os vícios acima elencados.
Autorizado pelo Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de o juiz exigir documentos mínimos que lastreiem a pretensão deduzida em juízo, como procuração válida, declaração de pobreza idônea, comprovante de residência e documentos relacionados à causa de pedir.
Tal providência também se harmoniza com as diretrizes da Recomendação nº 159/2024 referente a política institucional implementada pelo Conselho Nacional de Justiça de tratamento para litigiosidade, inclusive mediante notificação para complementação de documentos essenciais à admissão da demanda (art. 3º e Anexo B, itens 1 e 9).
Advirta-se que a inércia da parte autora implicará a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta de audiência, ou, se já designada, notifiquem-se as partes.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADINAILSON FERREIRA DOS SANTOS -
29/07/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) ADINAILSON FERREIRA DOS SANTOS
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29/07/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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28/07/2025 19:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 19:23
Audiência una designada (17/09/2025 11:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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