TRT1 - 0100893-50.2022.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A
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10/09/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE BATISTA PEREIRA
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10/09/2025 15:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A
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22/08/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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22/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE BATISTA PEREIRA em 21/08/2025
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14/08/2025 23:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62334d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na apreciação da Reclamação Trabalhista proposta por CARLOS HENRIQUE BATISTA PEREIRA em face de MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial.
Acolher a prejudicial de mérito para declarar a inexigibilidade das pretensões anteriores a 10/10/2017, inclusive parcelas de FGTS, nos termos do art. 7º, XXIX, da CRFB/88.
Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, ACOLHENDO PARCIALMENTE os pedidos da inicial, para condenar a ré, nas seguintes parcelas/obrigações: a) Pagamento de horas extraordinárias acima da 44ª semanal, na forma da jornada fixada na fundamentação.
Aplique-se o adicional de 50% (segunda a sábado).
Por habituais, as horas extras deverão refletir em todas as férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros, FGTS, RSR e demais verbas salariais dos contracheques e do TRCT.
Observem-se a OJ 394 da SDI-I do C.
TST, evolução salarial, os dias efetivamente laborados conforme os pontos, verbete de súmula 264 do C.
TST e o divisor de aplicado pela ré.
Deduzam-se da condenação os pagamentos sob o mesmo título que tenham relação com os lapsos da condenação; b) Pagamento de horas extraordinárias referentes à supressão parcial da pausa alimentar, com adicional de 50%, por cada dia de descumprimento da obrigação, no período da condenação.
Atente-se para o texto estabelecido pela Lei 13.467/2017 (caráter indenizatório, portanto, sem repercussões em verbas salariais, e pagamento apenas do lapso não desfrutado - 30 minutos).
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Ademais, fixo: a) honorários advocatícios devidos pelo reclamante ao procurador da reclamada, no valor equivalente a R$500,00; b) honorários advocatícios devidos pela reclamada ao procurador do reclamante, no valor equivalente a 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST.
Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica a suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários dos itens "a", nos moldes da decisão na ADI 5.766.
Honorários periciais pela União, na forma da fundamentação.
Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos da inicial.
A liquidação será realizada por cálculos (CLT, art. 879).
A responsabilidade do empregador refere-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sendo do empregado, contudo, o encargo tributário, ou seja, o ônus de suportar o valor da sua cota-parte de contribuição previdenciária e do imposto de renda, porquanto ele é sujeito passivo da obrigação tributária, que não pode ser modificado por sentença.
O crédito previdenciário deverá ser atualizado pelos critérios de correção estabelecidos em lei previdenciária, com incidência da taxa SELIC, conforme dispõem os artigos 35 e 89, § 4o, da Lei 8.212/91 c/c a CLT, art. 879, § 4o.
Apliquem-se os comandos do artigo 46 da Lei 8.541/92, art. 30, I da Lei 8.212/91 e do verbete de súmula 368 do TST no que couber.
Em relação ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva (IN 1127 da SRF, Súmula 368, II, do TST e art. 12-A, da Lei 7.713/88 e OJ 400 da SDI-1 do TST).
Tendo em tela a publicação do acórdão das ADIs 5867, ADC 58, ADC 59 e ADI 6021, até 29/08/2024, a correção monetária ocorre da seguinte forma: - IPCA-E mais TR (fase pré-processual); e - SELIC (fase judicial desde o ajuizamento da ação).
Diante da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, para a correção monetária dos débitos trabalhistas, deverá ser usado o IPCA, sendo que os juros de mora serão obtidos, por meio da subtração do IPCA do índice SELIC, nos termos do artigo 406 do Código Civil (já alterado pela Lei nº 14.905/2024).
Custas pela reclamada de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação provisória de R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes. LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE BATISTA PEREIRA -
05/08/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A
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05/08/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE BATISTA PEREIRA
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05/08/2025 23:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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05/08/2025 23:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS HENRIQUE BATISTA PEREIRA
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05/08/2025 23:16
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS HENRIQUE BATISTA PEREIRA
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23/06/2025 18:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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18/06/2025 13:13
Juntada a petição de Razões Finais
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06/06/2025 18:22
Juntada a petição de Razões Finais
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29/05/2025 12:47
Audiência de instrução realizada (29/05/2025 11:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 22:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A
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27/02/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE BATISTA PEREIRA
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27/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A
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27/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE BATISTA PEREIRA
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27/02/2025 18:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 18:14
Audiência de instrução designada (29/05/2025 11:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 18:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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19/02/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A
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03/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE BATISTA PEREIRA
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09/12/2024 15:24
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
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09/12/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 22/11/2024
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22/10/2024 16:29
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A em 23/09/2024
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE BATISTA PEREIRA em 23/09/2024
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17/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A em 16/09/2024
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17/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE BATISTA PEREIRA em 16/09/2024
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13/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 12/09/2024
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12/09/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A
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12/09/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE BATISTA PEREIRA
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02/08/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 17:40
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
01/08/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A
-
01/08/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE BATISTA PEREIRA
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31/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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30/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE BATISTA PEREIRA em 29/07/2024
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24/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES em 23/07/2024
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23/07/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A
-
19/07/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE BATISTA PEREIRA
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09/07/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO LIMA RODRIGUES
-
08/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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06/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de EDUARDO LOPEZ RIOS MACHADO em 05/07/2024
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26/06/2024 15:49
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO LOPEZ RIOS MACHADO
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26/06/2024 03:11
Decorrido o prazo de EDUARDO LOPEZ RIOS MACHADO em 25/06/2024
-
10/06/2024 21:12
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO LOPEZ RIOS MACHADO
-
10/06/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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05/06/2024 11:47
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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05/06/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
21/05/2024 13:42
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
20/05/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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07/05/2024 20:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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24/04/2024 13:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/04/2024 10:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A
-
07/06/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE BATISTA PEREIRA
-
07/06/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A
-
07/06/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE BATISTA PEREIRA
-
07/06/2023 11:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/04/2024 10:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2023 03:53
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE BATISTA PEREIRA em 23/05/2023
-
10/05/2023 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A
-
08/05/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE BATISTA PEREIRA
-
08/05/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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05/05/2023 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 19:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE BATISTA PEREIRA
-
24/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE BATISTA PEREIRA em 23/03/2023
-
02/03/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE BATISTA PEREIRA
-
27/02/2023 22:17
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2023 01:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2023 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2023 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/01/2023 20:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/01/2023 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2023 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2023 08:17
Expedido(a) mandado a(o) MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A
-
11/01/2023 08:17
Expedido(a) mandado a(o) MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A
-
08/12/2022 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2022 03:12
Decorrido o prazo de MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A em 25/11/2022
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13/10/2022 07:51
Expedido(a) notificação a(o) MULTI-RIO OPERACOES PORTUARIAS S/A
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11/10/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
10/10/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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