TRT1 - 0100812-95.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:23
Transitado em julgado em 29/08/2025
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30/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEA BRAZ DOS SANTOS em 20/08/2025
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12/08/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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06/08/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2025
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06/08/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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06/08/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0100812-95.2023.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: LEA BRAZ DOS SANTOS RÉU: FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA Tomar ciência do v. acórdão ID d7316d3, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA.
VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO.
Suposta afronta, no ato rescindendo, à Súmula 331/TST.
Não se admite ação rescisória calcada no art. 966, V e § 5º, do CPC de 2015 por violação de súmula persuasiva (TST, ROT-80258-96.2019.5.22.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 21/02/2025).
Ao apontar, a autora, para os contracheques juntados nos autos de origem, embora sob a roupagem de erro de fato, o que pretende é a reanálise do conteúdo probatório do processo de origem, tratando a rescisória como se recurso fosse.
Improcedente.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conceder à autora os benefícios da gratuidade de justiça e, no mérito propriamente, julgar o pedido improcedente, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Custas processuais, pela parte autora, de R$376,48, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas ante a concessão da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios de R$941,21, sob condição suspensiva, nos termos da fundamentação.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do Trabalho - Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA -
05/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2025 14:13
Expedido(a) edital a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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05/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LEA BRAZ DOS SANTOS
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04/08/2025 14:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 376,48
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04/08/2025 14:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO RESCISÓRIA (47) / ) de LEA BRAZ DOS SANTOS - CPF: *34.***.*64-53
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12/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/07/2025
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11/07/2025 14:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2025 14:41
Incluído em pauta o processo para 31/07/2025 10:00 Sessão Presencial ()
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11/07/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/03/2025 09:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2024 12:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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04/11/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2024
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 14/08/2024
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14/08/2024 23:30
Juntada a petição de Razões Finais
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06/08/2024 09:54
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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31/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2024
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31/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/07/2024 14:21
Expedido(a) edital a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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30/07/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LEA BRAZ DOS SANTOS
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18/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 17/05/2024
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26/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) edital em 26/04/2024
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26/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 10:17
Expedido(a) edital a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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05/09/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 07:13
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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05/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2023
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29/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 28/08/2023
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22/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2023
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15/08/2023 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2023 08:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - ERJ)
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04/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/08/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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03/08/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/08/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LEA BRAZ DOS SANTOS
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03/08/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 01:57
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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28/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 27/06/2023
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08/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/06/2023
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08/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de LEA BRAZ DOS SANTOS em 07/06/2023
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02/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2023
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02/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 13:16
Expedido(a) edital a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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31/05/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/05/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) LEA BRAZ DOS SANTOS
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30/05/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 08:47
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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30/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2023
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25/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/05/2023
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23/05/2023 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 19/05/2023
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24/04/2023 16:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação DETRAN)
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18/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de LEA BRAZ DOS SANTOS em 17/04/2023
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12/04/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/04/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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05/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LEA BRAZ DOS SANTOS
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04/04/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 15:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEA BRAZ DOS SANTOS
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04/04/2023 14:51
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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04/04/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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