TRT1 - 0100572-19.2020.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA - EPP em 08/08/2025
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09/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ELI DE SIQUEIRA LEONEL em 08/08/2025
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09/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA - EPP em 08/08/2025
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08/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO em 07/08/2025
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31/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2025
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31/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2025
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31/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100572-19.2020.5.01.0451 RECLAMANTE: ELI DE SIQUEIRA LEONEL RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA - EPP Edital PJe-JT O DOUTOR JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA, MM.
Juiz do Trabalho na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 08.09.2025 às 11:00 horas do dia 15.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA).
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 15.09.2025 às 11:00 horas do dia 16.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA), com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Lote de terreno sob Número 05, da Quadra 25, do Loteamento Bairro Cesário Alvim, situado no lugar de Cesário Alvim, no primeiro distrito deste Município de Silva Jardim, o qual, segundo planta encontrada por esta administração no processo do memorial, assim se descreve: com a área de 1.440,00m² , medindo 30,00m de frente em curva de concordância da Rua 9; 20,00m nos fundos com parte do lote 03; 52,00m pelo lado direito com o lote 4; 82,00m pelo lado esquerdo com o lote 6.
Conforme consta na matrícula nº 5.257 do Cartório do Oficio Único de Silva Jardim/RJ.
Inscrito na Prefeitura Municipal sob o nº 5636-0, em nome da Executada: INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA.
Avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme auto de avaliação Id 1016696.
Fotos nas fls. 368 a 399.
Penhora registrada no R-01 da matrícula.
Endereço atualizado: RUA MANOEL VICENTE DINIZ Nº 122 (RUA 9), QUADRA 25, LOTE 05, CESÁRIO ALVIM, SILVA JARDIM/RJ.
Cientes da informação fornecida pelo Sr.
Oficial de Justiça no Id 1016696: O zelador, JOSÉ FREITAS, reside no local há pelo menos 3 (três) anos.
Cientes que na matrícula nº 5.257 o imóvel consta registrado em nome de PULCHEIRO PEREIRA MACHADO, e que, na prefeitura consta registrado em favor do Reclamado INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA-EPP.
Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM.
Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda na Matrícula do Imóvel.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. KELEN DA COSTA SAITO, Diretora de Secretaria Substituta, mandei digitar e subscrevo.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA, MM.
Juiz do Trabalho na 01ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 30 de julho de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA - EPP -
30/07/2025 15:13
Expedido(a) edital a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA - EPP
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30/07/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ELI DE SIQUEIRA LEONEL
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30/07/2025 15:06
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA - EPP
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17/07/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA - EPP em 16/06/2025
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ELI DE SIQUEIRA LEONEL em 16/06/2025
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05/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:41
Expedido(a) edital a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA - EPP
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04/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ELI DE SIQUEIRA LEONEL
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04/06/2025 13:39
Expedido(a) ofício a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA - EPP
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27/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/05/2025 09:36
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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08/04/2025 16:55
Expedido(a) ofício a(o) ELI DE SIQUEIRA LEONEL
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04/04/2025 15:06
Expedido(a) ofício a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA - EPP
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26/03/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/03/2025 03:46
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA - EPP em 17/02/2025
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06/03/2025 10:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/01/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2025 13:21
Expedido(a) mandado a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA - EPP
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24/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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30/12/2024 09:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/11/2024 13:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/11/2024 12:34
Expedido(a) mandado a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA - EPP
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05/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ELI DE SIQUEIRA LEONEL em 11/10/2024
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03/10/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 06:25
Expedido(a) intimação a(o) ELI DE SIQUEIRA LEONEL
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02/10/2024 06:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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20/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/09/2024 17:53
Desarquivados os autos
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12/09/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 13:59
Arquivados os autos provisoriamente
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27/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de ELI DE SIQUEIRA LEONEL em 26/08/2024
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16/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 06:39
Expedido(a) intimação a(o) ELI DE SIQUEIRA LEONEL
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15/08/2024 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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31/07/2024 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/06/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2024 14:03
Expedido(a) mandado a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA - EPP
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27/05/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/04/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/03/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/03/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ELI DE SIQUEIRA LEONEL
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07/02/2024 15:31
Registrada a inclusão de dados de INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/02/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/02/2024 12:23
Iniciada a execução
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31/01/2024 00:15
Decorrido o prazo de ELI DE SIQUEIRA LEONEL em 30/01/2024
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23/01/2024 05:11
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA - EPP em 22/01/2024
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16/12/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 18/12/2023
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16/12/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 11:01
Expedido(a) edital a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA - EPP
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15/12/2023 10:56
Expedido(a) edital a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA - EPP
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15/12/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ELI DE SIQUEIRA LEONEL
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11/12/2023 10:25
Homologada a liquidação
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11/12/2023 09:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/12/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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20/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA - EPP em 19/10/2023
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03/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2023
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03/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 16:17
Expedido(a) edital a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA - EPP
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29/09/2023 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ELI DE SIQUEIRA LEONEL
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22/09/2023 13:31
Expedido(a) alvará a(o) ELI DE SIQUEIRA LEONEL
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22/09/2023 13:31
Expedido(a) alvará a(o) ELI DE SIQUEIRA LEONEL
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15/09/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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15/09/2023 07:46
Desarquivados os autos
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31/08/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 12:22
Arquivados os autos provisoriamente
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28/08/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/08/2023 22:26
Encerrada a conclusão
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06/08/2023 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA - EPP em 04/08/2023
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05/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de ELI DE SIQUEIRA LEONEL em 04/08/2023
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28/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2023
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28/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 13:05
Expedido(a) edital a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA - EPP
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27/07/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ELI DE SIQUEIRA LEONEL
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14/07/2023 00:27
Iniciada a liquidação
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14/07/2023 00:26
Transitado em julgado em 19/06/2023
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12/07/2023 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de NEUZA PINHEIRO SILVA em 29/06/2023
-
25/06/2023 22:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA - EPP em 19/06/2023
-
16/06/2023 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de ITAMAR CANSIAN DORIGO em 05/06/2023
-
06/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de ELI DE SIQUEIRA LEONEL em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:43
Expedido(a) edital a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA - EPP
-
01/06/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA PINHEIRO SILVA
-
24/05/2023 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR CANSIAN DORIGO
-
19/05/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) ELI DE SIQUEIRA LEONEL
-
19/05/2023 08:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
19/05/2023 08:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELI DE SIQUEIRA LEONEL
-
18/05/2023 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/05/2023 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de ELI DE SIQUEIRA LEONEL em 13/04/2023
-
18/03/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 07:13
Expedido(a) intimação a(o) ELI DE SIQUEIRA LEONEL
-
03/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA - EPP em 02/03/2023
-
11/10/2022 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 11:46
Expedido(a) edital a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA - EPP
-
21/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de ELI DE SIQUEIRA LEONEL em 20/09/2022
-
20/09/2022 05:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
13/09/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 12:30
Juntada a petição de Manifestação (CUMPRIMENTO DO DESPACHO)
-
10/09/2022 06:41
Expedido(a) intimação a(o) ELI DE SIQUEIRA LEONEL
-
10/09/2022 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de ELI DE SIQUEIRA LEONEL em 06/09/2022
-
05/09/2022 11:35
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
30/08/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ELI DE SIQUEIRA LEONEL
-
27/08/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/08/2022 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/06/2022 10:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/06/2022 10:13
Expedido(a) mandado a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA - EPP
-
06/06/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 14:09
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
29/04/2022 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
26/04/2022 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/03/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 14:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ELI DE SIQUEIRA LEONEL
-
22/03/2022 11:03
Expedido(a) mandado a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA - EPP
-
08/03/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 15:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
16/02/2022 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
16/02/2022 09:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
14/01/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ELI DE SIQUEIRA LEONEL
-
07/01/2022 10:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2021 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 15:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2021 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ELI DE SIQUEIRA LEONEL
-
09/12/2021 12:20
Expedido(a) mandado a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA - EPP
-
22/11/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
22/11/2021 09:39
Encerrada a conclusão
-
09/11/2021 12:09
Juntada a petição de Manifestação (INTIMAÇÃO POR OJA COM ACOMPANHAMENTO)
-
28/10/2021 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
27/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de ELI DE SIQUEIRA LEONEL em 26/10/2021
-
19/10/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 20:27
Expedido(a) intimação a(o) ELI DE SIQUEIRA LEONEL
-
15/10/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
15/10/2021 17:44
Encerrada a conclusão
-
30/09/2021 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
29/09/2021 10:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/07/2021 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2021 14:59
Expedido(a) mandado a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA - EPP
-
12/06/2021 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 21:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/06/2021 21:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/10/2020 07:12
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
13/10/2020 14:38
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
13/10/2020 14:38
Encerrada a conclusão
-
05/10/2020 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
01/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de ELI DE SIQUEIRA LEONEL em 30/09/2020
-
28/09/2020 17:28
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
23/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ELI DE SIQUEIRA LEONEL
-
18/09/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
25/08/2020 10:51
Expedido(a) notificação a(o) LIDIA LEDER
-
25/08/2020 10:51
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL LEDER
-
18/08/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/08/2020 16:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
03/08/2020 16:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/08/2020 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de Habilitação)
-
21/07/2020 00:14
Decorrido o prazo de LIDIA LEDER em 20/07/2020
-
21/07/2020 00:14
Decorrido o prazo de DANIEL LEDER em 20/07/2020
-
21/07/2020 00:14
Decorrido o prazo de ITAMAR CANSIAN DORIGO em 20/07/2020
-
21/07/2020 00:14
Decorrido o prazo de NEUZA PINHEIRO SILVA em 20/07/2020
-
21/07/2020 00:14
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA - EPP em 20/07/2020
-
09/07/2020 15:18
Expedido(a) notificação a(o) LIDIA LEDER
-
09/07/2020 15:18
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL LEDER
-
09/07/2020 15:18
Expedido(a) notificação a(o) ITAMAR CANSIAN DORIGO
-
09/07/2020 15:18
Expedido(a) notificação a(o) NEUZA PINHEIRO SILVA
-
09/07/2020 15:18
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LEAO LTDA - EPP
-
07/07/2020 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
26/06/2020 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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