TRT1 - 0100884-13.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100884-13.2024.5.01.0044 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 27/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082800301814900000127664815?instancia=2 -
27/08/2025 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/08/2025 19:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/08/2025 20:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/08/2025 18:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/08/2025 15:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/08/2025 15:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/08/2025 10:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/08/2025 10:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/08/2025 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/08/2025 16:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edad9a7 proferida nos autos.
CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. e47c4a2, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. f4dc740, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. CERTIFICO ainda que o recurso ordinário interposto pela Reclamada em id. 10429d3, encontra-se tempestivo, regular sua representação em id. 8d4da91, tendo procedido ao correto recolhimento das custas (id. 35e5b18) e em Recuperação Judicial.
CERTIFICO ainda que o recurso ordinário interposto pela Reclamada em id. 1bf8c0d, encontra-se tempestivo, regular sua representação em id. 5a82700, tendo sido Julgado Improcedente. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 11 de agosto de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FORNECEDORA CHATUBA DE NILOPOLIS S.A. - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA - CONDOMINIO DO PARKSHOPPING CAMPO GRANDE - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - KPMG AUDITORES INDEPENDENTES. -
11/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) FORNECEDORA CHATUBA DE NILOPOLIS S.A.
-
11/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
-
11/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) KPMG AUDITORES INDEPENDENTES.
-
11/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO PARKSHOPPING CAMPO GRANDE
-
11/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
11/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
11/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DE SOUSA
-
11/08/2025 12:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE HENRIQUE DE SOUSA sem efeito suspensivo
-
11/08/2025 12:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KPMG AUDITORES INDEPENDENTES. sem efeito suspensivo
-
11/08/2025 12:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
05/08/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
05/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de FORNECEDORA CHATUBA DE NILOPOLIS S.A. em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de KPMG AUDITORES INDEPENDENTES. em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO PARKSHOPPING CAMPO GRANDE em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 04/08/2025
-
04/08/2025 09:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/07/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d29a6c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: T E R M O D E J U L G A M E N T O EMBARGANTE: JOSÉ HENRIQUE DE SOUSA Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O I – RELATÓRIO JOSÉ HENRIQUE DE SOUSA opõe embargos declaratórios, alegando a existência de omissão na sentença, no que se refere ao pedido de horas extras, sob o argumento de que a decisão não teria analisado as diferenças apontadas em sede de réplica.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO I.
ADMISSIBILIDADE CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por JOSÉ HENRIQUE DE SOUSA, uma vez que observados os pressupostos de admissibilidade.
II.
MÉRITO JOSÉ HENRIQUE DE SOUSA opõe embargos declaratórios, sustentando que a sentença foi omissa ao não se manifestar sobre o demonstrativo apresentado em sede de réplica.
A parte embargante alega que a sentença não analisou a validade dos cartões de ponto para fins de apuração de horas extras.
Contudo, a análise da inicial demonstra que o reclamante, ora embargado, pleiteou, em caráter principal, horas extras além da oitava diária e, sucessivamente, além da décima segunda diária.
Não houve, na petição inicial, pedido de horas extras com base nos registros de ponto, caso o Juízo entendesse pela sua validade.
A sentença, ao analisar o pedido de horas extras, considerou a jornada de trabalho de 12x36 e a ausência de comprovação de horas extras habituais.
Diante da ausência de pedido específico quanto à possibilidade de atribuição de validade dos cartões de ponto e da ausência de comprovação de prorrogação da jornada, a improcedência do pedido de horas extras foi a medida cabível, nos termos da sentença embargada.
Quanto ao FGTS, há de fato omissão, a qual passo a sanar. "A inicial estabelece apenas que os depósitos não foram recolhimentos "corretamente" ao longo do contrato. Todavia, não aponta na causa de pedir a(s) competência(s) em aberto a serem regularizadas. Note-se que compete à ex-empregadora a comprovação da regularidade dos depósitos, mas devendo a parte autora apontar especificamente os meses em que não houve depósitos, não bastando a alegação genérica de ausência de recolhimentos de forma correta, ônus do qual não se desincumbiu o autor.
Pelo exposto, rejeito a pretensão de regularização do FGTS".
III – DISPOSITIVO CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos por JOSÉ HENRIQUE DE SOUSA, uma vez que observados os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE para sanar a omissão apontada, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, na forma da fundamentação.
Intimem-se.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE HENRIQUE DE SOUSA -
21/07/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) FORNECEDORA CHATUBA DE NILOPOLIS S.A.
-
21/07/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
-
21/07/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) KPMG AUDITORES INDEPENDENTES.
-
21/07/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO PARKSHOPPING CAMPO GRANDE
-
21/07/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
21/07/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
21/07/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/07/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DE SOUSA
-
21/07/2025 07:01
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOSE HENRIQUE DE SOUSA
-
21/07/2025 06:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
24/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de FORNECEDORA CHATUBA DE NILOPOLIS S.A. em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO PARKSHOPPING CAMPO GRANDE em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 23/06/2025
-
23/06/2025 12:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/06/2025 20:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/06/2025 09:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/06/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 23:47
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) FORNECEDORA CHATUBA DE NILOPOLIS S.A.
-
05/06/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
-
05/06/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) KPMG AUDITORES INDEPENDENTES.
-
05/06/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO PARKSHOPPING CAMPO GRANDE
-
05/06/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
05/06/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
05/06/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/06/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DE SOUSA
-
05/06/2025 07:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
05/06/2025 07:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE HENRIQUE DE SOUSA
-
05/06/2025 07:28
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE HENRIQUE DE SOUSA
-
05/06/2025 06:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
04/06/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 12:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/06/2025 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/03/2025 13:48
Juntada a petição de Réplica
-
13/02/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 11:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/06/2025 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2025 10:33
Audiência una realizada (10/02/2025 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2025 21:21
Juntada a petição de Contestação
-
07/02/2025 18:03
Juntada a petição de Contestação
-
07/02/2025 15:36
Juntada a petição de Contestação
-
07/02/2025 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2025 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2025 10:46
Juntada a petição de Contestação
-
07/02/2025 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2025 10:51
Juntada a petição de Contestação
-
04/02/2025 12:26
Decorrido o prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:26
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
-
03/02/2025 18:21
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2025 16:29
Juntada a petição de Contestação
-
28/01/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DE SOUSA
-
13/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) FORNECEDORA CHATUBA DE NILOPOLIS S.A.
-
13/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
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13/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) KPMG AUDITORES INDEPENDENTES.
-
13/01/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO PARKSHOPPING CAMPO GRANDE
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13/01/2025 11:50
Expedido(a) notificação a(o) KPMG AUDITORES INDEPENDENTES.
-
13/01/2025 11:50
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO PARKSHOPPING CAMPO GRANDE
-
13/01/2025 11:50
Expedido(a) notificação a(o) ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA
-
13/01/2025 11:50
Expedido(a) notificação a(o) FORNECEDORA CHATUBA DE NILOPOLIS S.A.
-
13/01/2025 11:50
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
13/01/2025 11:50
Expedido(a) notificação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/01/2025 11:50
Expedido(a) notificação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
10/10/2024 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/08/2024 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2024 19:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2024 09:36
Audiência una designada (10/02/2025 09:10 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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