TRT1 - 0100852-90.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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05/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOAO ALEXANDRE DE FREITAS SANTOS em 04/08/2025
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29/07/2025 19:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/07/2025 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bf5183 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOAO ALEXANDRE DE FREITAS SANTOS em face de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, condenando a ré a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 660,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 33.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO ALEXANDRE DE FREITAS SANTOS -
21/07/2025 07:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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21/07/2025 07:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALEXANDRE DE FREITAS SANTOS
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21/07/2025 07:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 660,00
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21/07/2025 07:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO ALEXANDRE DE FREITAS SANTOS
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10/03/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/02/2025 16:46
Juntada a petição de Razões Finais
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25/02/2025 15:03
Juntada a petição de Razões Finais
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24/02/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/02/2025 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOAO ALEXANDRE DE FREITAS SANTOS em 22/11/2024
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12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 16:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/11/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALEXANDRE DE FREITAS SANTOS
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11/11/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/11/2024 08:37
Expedido(a) mandado a(o) BIANCA DUARTE MACIEL
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24/10/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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14/10/2024 13:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/02/2025 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/10/2024 12:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/10/2024 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/10/2024 19:51
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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26/08/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 14:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/10/2024 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/08/2024 14:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/08/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/08/2024 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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07/02/2024 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 16:46
Juntada a petição de Réplica
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31/01/2024 13:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/08/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/01/2024 13:45
Audiência inicial realizada (31/01/2024 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/01/2024 11:32
Juntada a petição de Contestação
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26/01/2024 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 12:47
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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22/09/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ALEXANDRE DE FREITAS SANTOS
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22/09/2023 12:45
Audiência inicial designada (31/01/2024 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/09/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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