TRT1 - 0107711-12.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:10
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 24/09/2025
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23/09/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) HERMES VIEIRA DA SILVA FILHO
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22/09/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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22/09/2025 11:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE QUEIMADOS sem efeito suspensivo
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19/09/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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09/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 08/09/2025
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21/08/2025 12:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE SAUDE SOCIAL HUMANIZADA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de HERMES VIEIRA DA SILVA FILHO em 20/08/2025
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12/08/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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06/08/2025 02:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2025
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0107711-12.2023.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: MUNICIPIO DE QUEIMADOS RÉU: HERMES VIEIRA DA SILVA FILHO DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO DE SAUDE SOCIAL HUMANIZADA Tomar ciência do v. acórdão ID c2aa0a8, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA (ARTIGO 966, INC.
V, DO CPC).
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Há muito se pacificou no âmbito do col.
TST o entendimento de que a "ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda" (SUM-410).
A ação rescisória não é substitutivo de recurso, mas ação autônoma de impugnação.
In casu, houve unicamente a formação de convencimento judicial partindo de premissas razoáveis.
Como bem pontuado pelo r.
MPT, a decisão objeto da presente demanda nada mais fez que aplicar a Súmula nº 41 deste Regional, ao deferir a responsabilidade subsidiária da administração pública aqui autora, dada a falta de prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviço.
Não há, assim, enquadramento no inciso apontado.
Pedido improcedente.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, julgar o pedido improcedente, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Vencido o Excelentíssimo Magistrado MARCELO SEGAL, que julgava o pedido procedente.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE SAUDE SOCIAL HUMANIZADA -
05/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/08/2025 14:33
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO DE SAUDE SOCIAL HUMANIZADA
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05/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) HERMES VIEIRA DA SILVA FILHO
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05/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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04/08/2025 14:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO RESCISÓRIA (47) / ) de MUNICIPIO DE QUEIMADOS - CNPJ: 39.***.***/0001-02
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12/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/07/2025
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11/07/2025 14:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2025 14:41
Incluído em pauta o processo para 31/07/2025 10:00 Sessão Presencial ()
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11/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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21/02/2025 21:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2024 09:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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27/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 26/06/2024
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07/05/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 02:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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29/04/2024 02:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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29/04/2024 02:23
Expedido(a) intimação a(o) HERMES VIEIRA DA SILVA FILHO
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29/04/2024 02:22
Determinada a requisição de informações
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25/04/2024 18:39
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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25/04/2024 18:38
Encerrada a conclusão
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25/04/2024 18:38
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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18/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 17/11/2023
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17/11/2023 17:31
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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15/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 14/11/2023
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25/10/2023 17:57
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2023 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) HERMES VIEIRA DA SILVA FILHO
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04/10/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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27/09/2023 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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27/09/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 07:52
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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26/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de HERMES VIEIRA DA SILVA FILHO em 25/09/2023
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21/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 20/09/2023
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30/08/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) HERMES VIEIRA DA SILVA FILHO
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17/08/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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17/08/2023 13:37
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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17/08/2023 13:19
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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17/08/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
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