TRT1 - 0101200-77.1998.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIBANCO LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 22/09/2025
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23/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de FREDERICO JOSE CARLOS THEMUDO D OREY em 22/09/2025
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11/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de HERIVELTO NEVES DA SILVA em 10/09/2025
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10/09/2025 08:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/09/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 09:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2025 09:32
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de HERIVELTO NEVES DA SILVA em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0101200-77.1998.5.01.0451 RECLAMANTE: HERIVELTO NEVES DA SILVA RECLAMADO: CERAMICA SAO BASILIO LTDA EDITAL DE LEILÃO A Dra.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT, Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será realizado leilão, na modalidade ELETRÔNICO, através do www.rioleiloes.com.br, na seguinte forma: 1º LEILÃO: 05/09/2025, com encerramento às 10:00 horas, pelo valor da avaliação. 2º LEILÃO:05/09/2025, com encerramento às 11:00 horas, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado.
REPASSE: OS BENS NÃO ARREMATADOS SERÃO DISPONIBILIZADOS NOVAMENTE EM REPASSE, EM ATÉ 15 MINUTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO 2º LEILÃO, COM DURAÇÃO DE 01:00 HORA.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
LEILOEIRO OFICIAL: Renato Guedes Rocha, JUCERJA sob n°. 211/2015, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br.
AUTOS Nº. 0101200-77.1998.5.01.0451 – AÇÃO TRABALHISTA – RITO ORDINÁRIO RECLAMANTE: HERIVELTO NEVES DA SILVA (CPF: *74.***.*30-16) RECLAMADO: CERÂMICA SÃO BASILIO LTDA (CNPJ: 27.***.***/0001-61) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Largo do Basílio, 36, Basílio, Rio Bonito/RJ.
DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel urbano constituído em: 1) Uma área de terras, de forma irregular, situada na localidade de Basílio, zona urbana do primeiro distrito deste município de Rio Bonito/RJ, com a superfície de 54.130,00m² (cinquenta e quatro mil, cento e trinta metros quadrados) se caracterizando na seguinte forma:limitando-se pelo lado do poente, com a divisa da Empresa Agrícola e Industrial Fluminense S.A., sucessora de Grilo Paz e Companhia (Usina Tanguá (deste ofundo dos lotes dois e um, da planta do loteamento de propriedade de Oswaldo Corrêa de Sá e Benevides, até o marco da pedra sobre a letra “G” junto a confluência do Rio Bonito com o Cassiribú (Canal de Braçanã) e ainda, no mesmo lado, na extensão de quarenta metros (40,00m) com o lote número um acima citado;pelo lado do nascente, com a Estrada Geral de Braçanã (Estrada Municipal), desde a bifurcação dessa estrada com a que vai para a Fazenda de propriedade de Oswaldo Corrêa de Sá e Benevides, pela referida Estrada Municipal, até transpor a Nova Ponte, sobre o canal do Rio Bonito, subindo pelo canal até encontrar o antigo Rio Bonito (aloco abandonado); pelo lado norte com o referido (aloco abandonado) do antigo rio Bonito, com todas as suas curvas, tendo como confrontante do lado oposto os herdeiros de José Barbosa Tarugo e descendo pelo mesmo, até encontrar o Rio Cassiribú, e pelo lado sul, somente as cabeceiras (fundos) dos lotes dois e um já citados e face no canal Rio Bonito, também já citado, três barracões e três fornos para cerâmica e, ainda, os seguintes móveis e utensílios, instalados e pertencentes a vendedora: maromba, misturador, laminador, transformados, 06 motores diversos,02 correias transportadoras, 07 carrinhos usados e 4.000 grades; dentro dessa área retro descrita compreende o leito da referida estrada, que dá acesso à Fazenda de propriedade de Oswaldo Corrêa de Sá Benavides e demais habitantes da mesma região; 2) Loteamento Chácara Basílio. 02 Lotes de terrenos próprios, não foreiros,com uma casa velha, em mau estado de conservação, desmembrados de maior porção, designados como os de número 01 e 02 da Estrada Antiga de Tanguá, do loteamento denominado “Chácaras Basílio”, situado em Rio dos Índios, zona urbana do 1º distrito deste município, com as seguintes características e confrontações: em conjunto: medindo de frente 44,00m que faz com a Estrada Antiga de Tanguá, pelos fundos 29,00m (vinte nove metros) que faz com a compradora pelo lado direito 34,00m, onde confronta com a Empresa Agrícola e Industrial Fluminense S.A. pelo lado esquerdo 40,00m, onde confronta com a Estrada que dá acesso à Fazenda de Oswaldo Corrêa de Sá e Benevides; com a área de aproximadamente 1.320,00m² ou os que forem encontrados dentro das confrontações legais ou os que forem encontrados dentro das confrontações legais,que as medidas do terreno ora vendido são os constantes acima e não as constantes da planta do loteamento, que se em algum tempo vier a ser fechada a estrada que passa em frente do terreno ou tomar outro rumo a ora compradora continua com o direito de ocupá-la sem a obrigação e indenização de espécie alguma, ex vi dos terrenos da escritura anterior e; 3) Braçanã: O imóvel situado neste município de Rio Bonito/RJ, em zona urbana, na localidade de Braçanã e, consistente de uma faixa de terras, própria, não foreira, sem benfeitorias, de forma irregular, com a área de 5.504,00m² (cinco milhões, quinhentos e quatro e com as seguintes características e confrontações: medindo de frente 90,00m onde faz com o Rio Bonito, aos fundos,5,00m, onde faz com Clodomiro da Costa Ramos, de um lado mede 169,00m onde confronta em toda extensão com Rio Braçanã e deu outro lado 129,00m onde confronta em toda extensão com Gualberto Bicudo da Silvam, com uma construção de um complexo industrial, de sua propriedade, composto de três galpões, um forno Hoffmann, um secador semicontínuo tipo “Carra”, uma sala térmica composta de fornalha e pulmão de ar quente, uma cabine de força, uma oficina mecânica, banheiros coletivos, perfazendo a área total de 5.571,00m², situado no Largo do Basílio.
Obs.: O terreno está ocupado, de forma aparentemente irregular,por um número aproximado entre 20 e 30 famílias.
Algumas dessas famílias já residem no local há mais de 20 anos.
Pouco restou do antigo complexo industrial que caracterizava a Cerâmica São Basílio Ltda.
Imóvel matriculado sob o n° 30 no 1ºOfício de Registro de Imóveis de Rio Bonito/RJ.
AVALIAÇÃO: R$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil reais), em 23de outubro de 2024.
LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 1.625.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil reais).“No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão”.
DEPOSITÁRIO: Não informado. ÔNUS: Hipoteca em favor de Frederico José Carlos Themudo D ́Orey; Penhora nos autos n° 0000997-59.2001.4.02.5107 (2001.51.07.000997-3), em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais, em trâmite na 1ª Vara Federal de Itaboraí/RJ (Arquivado); Indisponibilidade nos autos n° 0008200-52.2000.5.01.0451, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do www.rioleiloes.com.br, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio,ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DEMAIS INFORMAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NOS DOCUMENTOS ID 5948928, ID 5c69342 E ID 8ce2224.
ITABORAI/RJ, 05 de agosto de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - HERIVELTO NEVES DA SILVA -
05/08/2025 14:38
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) HERIVELTO NEVES DA SILVA
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05/08/2025 14:38
Expedido(a) mandado a(o) CERAMICA SAO BASILIO LTDA
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05/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIBANCO LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
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05/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FREDERICO JOSE CARLOS THEMUDO D OREY
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30/07/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) HERIVELTO NEVES DA SILVA
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28/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/07/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/06/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GUEDES ROCHA
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13/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/03/2025 08:46
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO 1 OFICIO DE RIO BONITO
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24/01/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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24/01/2025 08:54
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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19/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CERAMICA SAO BASILIO LTDA em 18/11/2024
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04/11/2024 01:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/09/2024 10:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2024 11:43
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CERAMICA SAO BASILIO LTDA
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27/08/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de HERIVELTO NEVES DA SILVA em 22/08/2024
-
22/08/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) HERIVELTO NEVES DA SILVA
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22/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) HERIVELTO NEVES DA SILVA
-
13/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
06/08/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) HERIVELTO NEVES DA SILVA
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02/08/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
29/07/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) HERIVELTO NEVES DA SILVA
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25/07/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/07/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) HERIVELTO NEVES DA SILVA
-
09/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
24/06/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) HERIVELTO NEVES DA SILVA
-
20/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
28/05/2024 08:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) HERIVELTO NEVES DA SILVA
-
27/05/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
07/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) HERIVELTO NEVES DA SILVA
-
06/05/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
10/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de HERIVELTO NEVES DA SILVA em 09/04/2024
-
02/04/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) HERIVELTO NEVES DA SILVA
-
26/03/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
26/03/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) HERIVELTO NEVES DA SILVA
-
19/03/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
01/03/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) HERIVELTO NEVES DA SILVA
-
27/02/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
17/01/2024 08:25
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) HERIVELTO NEVES DA SILVA
-
16/01/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
30/11/2023 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) HERIVELTO NEVES DA SILVA
-
29/11/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
29/11/2023 12:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/11/2023 12:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
28/09/2022 16:28
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0282500-69.1998.5.01.0451)
-
28/09/2022 16:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/09/2022 16:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
21/01/2019 10:53
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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18/01/2019 16:03
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBSON GOMES RAMOS
-
01/06/2018 15:07
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/1998
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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