TRT1 - 0100879-24.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:33
Arquivados os autos definitivamente
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03/09/2025 10:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.130,47
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03/09/2025 10:45
Concedida a gratuidade da justiça a ROSA MARIA AZEVEDO DA SILVA
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03/09/2025 10:45
Extinto o processo por homologação de desistência
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03/09/2025 10:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/09/2025 08:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2025 16:16
Juntada a petição de Desistência da ação
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23/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de JUAN GOMES DE SOUZA *84.***.*97-04 em 22/08/2025
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16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROSA MARIA AZEVEDO DA SILVA em 15/08/2025
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06/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de ROSA MARIA AZEVEDO DA SILVA em 05/08/2025
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28/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 09:13
Expedido(a) notificação a(o) JUAN GOMES DE SOUZA *84.***.*97-04
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25/07/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA AZEVEDO DA SILVA
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24/07/2025 14:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/09/2025 08:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 889f9da proferido nos autos. É dever da parte demandante expor na exordial os corretos contornos da lide, de modo que o Juízo possa compreender com exatidão os fatos narrados e, por consequência, realizar a completa entrega da prestação jurisdicional.
No caso concreto, a narrativa quanto a jornada de trabalho não é clara e precisa, pois a parte indica se havia intervalo para refeição e descanso durante a jornada apontada, nem quais os dias em que trabalhava e os dias em que folgava na semana, informações necessárias para fixação dos limites da lide e eventual liquidação, em caso de procedência do pedido de horas extras.
Verifico ainda que a reclamante postula o pagamento de adicional de insalubridade e de periculosidade de forma cumulada, sendo que os pedidos são incompatíveis, pois vedada a cumulação dos adicionais, devendo os pedidos serem formulados de forma sucessiva ou alternativa. Por fim, os artigos 840, § 1º e 852-B, I, ambos da CLT, determinam que os pedidos devem ser certos, determinados e com indicação de seu valor, o que não foi observado pela parte autora, visto que há diversos pedidos sem indicação de valor, inclusive o de horas extras e adicional noturno. Ressalto ainda que os valores de cada pedido devem ser indicados individualmente, incluindo a indicação dos reflexos pretendidos, tudo individualizado.
A petição inicial apresentada possui vício(s) apto(s) à extinção sem resolução do mérito das pretensões respectivas,
por outro lado, trata-se de vício(s) sanável(eis), atraindo ao caso concreto, a aplicação do art. 321, do CPC.
Determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, apresente emenda à petição inicial, sanando o(s) vício(s) acima apontado(s), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, I, CPC.
Fica a parte ciente de que NÃO SERÁ ADMITIDA EMENDA SUBSTITUTIVA, devendo a emenda ser específica em relação ao vício.
Descumprida a determinação, a emenda não será recebida e o feito será extinto.
Após, conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSA MARIA AZEVEDO DA SILVA -
21/07/2025 21:26
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/07/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA AZEVEDO DA SILVA
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21/07/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100879-24.2025.5.01.0054 distribuído para 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300128100000234273735?instancia=1 -
18/07/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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17/07/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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