TRT1 - 0100940-15.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de 4ID MEDICOS ASSOCIADOS EIRELI em 17/09/2025
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05/09/2025 22:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025
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24/08/2025 16:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 22/08/2025
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23/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS em 22/08/2025
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08/08/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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07/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS
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07/08/2025 14:44
Expedido(a) mandado a(o) 4ID MEDICOS ASSOCIADOS EIRELI
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05/08/2025 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae1493f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da Contadoria de ID 269ca4b, determino: 1) Intime-se o Exequente para que, em 8 dias, venha com os arquivos PJC dos 3 cálculos apresentados (ID's 9ab07e7, 87f77b2 e 19ac73f).
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do PJe-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário.(Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".pjc" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.pjc” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".pjc") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Resumindo: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected]; 2) Cumprida a determinação pela parte Autora, proceda a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. ERR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS RIBEIRO DA SILVA -
02/08/2025 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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02/08/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RIBEIRO DA SILVA
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01/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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01/08/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bd4660 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Inicialmente, procedo a inclusão, nestes autos, dos patronos do(s) Executado(s) habilitados no processo nº 0100254-28.2022.5.01.0043 (art. 105, §4º, do CPC), para que as futuras notificações/intimações observem os aspectos procedimentais da ação principal; 2) Ato contínuo, determino a remessa dos autos à Contadoria para adequação do cálculos, considerando que se trata de sentença líquida reformada pela Instância Superior. 3) Adequados os cálculos, remetam-se os autos conclusos para decisão. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
31/07/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/07/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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31/07/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS
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31/07/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RIBEIRO DA SILVA
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31/07/2025 00:11
Proferida decisão
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30/07/2025 12:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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30/07/2025 12:49
Iniciada a execução
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29/07/2025 23:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/07/2025 20:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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29/07/2025 17:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 17:11
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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