TRT1 - 0100985-95.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 13:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100985-95.2025.5.01.0244 RECLAMANTE: GLORIA DE SOUZA DA CRUZ RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: GLORIA DE SOUZA DA CRUZ NOTIFICAÇÃO Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL no dia 01/10/2025 10:40, na 4ª VT/Niterói/RJ, Av.
Ernani do Amaral Peixoto, 232, 4º andar, Centro, Niterói/RJ, ciente de que: 1-Autos disponíveis para advogados cadastrados ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-Ausência da parte autora importará arquivamento e ausência do réu em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.3-Partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada.5-Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título.6-Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo que atuar.7-Parte ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico em até uma hora antes do início da audiência.8-Testemunhas: art.455 CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 01 de setembro de 2025.
SIMONE NEMER DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GLORIA DE SOUZA DA CRUZ -
01/09/2025 22:34
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/09/2025 22:34
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/09/2025 22:34
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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01/09/2025 22:34
Expedido(a) notificação a(o) GLORIA DE SOUZA DA CRUZ
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01/09/2025 22:34
Expedido(a) notificação a(o) GLORIA DE SOUZA DA CRUZ
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01/09/2025 15:43
Audiência una designada (01/10/2025 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de GLORIA DE SOUZA DA CRUZ em 27/08/2025
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22/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de GLORIA DE SOUZA DA CRUZ em 21/08/2025
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19/08/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100985-95.2025.5.01.0244 RECLAMANTE: GLORIA DE SOUZA DA CRUZ RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: GLORIA DE SOUZA DA CRUZ Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará de FGTS (#id:38b9706), encaminhado ao Banco vinculado em 18/08/2025.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. NITEROI/RJ, 18 de agosto de 2025.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GLORIA DE SOUZA DA CRUZ -
18/08/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA DE SOUZA DA CRUZ
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17/08/2025 09:55
Expedido(a) alvará a(o) GLORIA DE SOUZA DA CRUZ
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12/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2ff49b proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc. Presentes os requisitos do art. 300, do CPC, tendo em vista a comprovação da dispensa imotivada - documento de IDb858f3d .
DEFIRO a expedição de alvará para saque do FGTS. Após, inclua-se o feito em pauta. NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA JUÍZA TITULAR DE VARA DO TRABALHO NITEROI/RJ, 09 de agosto de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLORIA DE SOUZA DA CRUZ -
09/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA DE SOUZA DA CRUZ
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09/08/2025 13:21
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GLORIA DE SOUZA DA CRUZ
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07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100985-95.2025.5.01.0244 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Niterói na data 05/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600301234000000236045243?instancia=1 -
06/08/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
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06/08/2025 11:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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05/08/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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05/08/2025 11:49
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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