TRT1 - 0100937-60.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 17:03
Expedido(a) notificação a(o) BUTECO DO BRAZIL RESTAURANTE LTDA
-
05/09/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUZA PEDRO DAS CHAGAS
-
05/09/2025 17:02
Expedido(a) notificação a(o) BUTECO DO BRAZIL RESTAURANTE LTDA
-
19/08/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 08:47
Audiência una designada (22/10/2025 12:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2025 08:44
Audiência una cancelada (07/10/2025 13:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 317b56c proferido nos autos.
Vistos etc.
Após análise da petição inicial e dos documentos que a acompanham, verifico a existência de vícios que impedem o regular processamento do feito, razão pela qual determino a intimação da parte autora para que promova a devida emenda à peça inaugural.
Constato que a parte autora: Não anexou comprovante de residência;Não indicou a qualificação completa da parte autora (PIS).
Diante do exposto, concedo o prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora emende a petição inicial, suprindo integralmente os vícios acima elencados.
Autorizado pelo Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de o juiz exigir documentos mínimos que lastreiem a pretensão deduzida em juízo, como procuração válida, declaração de pobreza idônea, comprovante de residência e documentos relacionados à causa de pedir.
Tal providência também se harmoniza com as diretrizes da Recomendação nº 159/2024 referente a política institucional implementada pelo Conselho Nacional de Justiça de tratamento para litigiosidade, inclusive mediante notificação para complementação de documentos essenciais à admissão da demanda (art. 3º e Anexo B, itens 1 e 9).
Advirta-se que a inércia da parte autora implicará a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta de audiência, ou, se já designada, notifiquem-se as partes.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDILEUZA PEDRO DAS CHAGAS -
31/07/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) EDILEUZA PEDRO DAS CHAGAS
-
31/07/2025 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
29/07/2025 15:41
Audiência una designada (07/10/2025 13:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101079-62.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana da Hora
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2024 07:00
Processo nº 0101106-55.2025.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Luiz Teixeira Pedro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2025 16:44
Processo nº 0100865-68.2025.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2025 14:18
Processo nº 0101364-87.2025.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Turque Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2025 12:21
Processo nº 0100983-60.2025.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cintia Maria de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2025 15:52