TRT1 - 0100806-73.2020.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/09/2025 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c7f17d proferida nos autos.
ROT 0100806-73.2020.5.01.0039 - 8ª Turma Recorrente: 1.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Recorrido: RENATO TEIXEIRA MARTINS RECURSO DE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/04/2025 - Id e605ef0; recurso apresentado em 14/04/2025 - Id c1811b2).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item II da Súmula nº 275 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II, LIV e LV do artigo 5º; inciso I do artigo 22; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 114 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Por vislumbrar possível afronta à literalidade do art. 93, IX da Constituição Federal, determino o processamento do recurso de revista, em atendimento ao artigo 896, alínea "c", da Consolidação das Leis do Trabalho.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo o recurso de revista.
Publique-se e intime-se, sendo a parte adversa para contrarrazões. Após, subam ao TST. (isot) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RENATO TEIXEIRA MARTINS -
01/09/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) RENATO TEIXEIRA MARTINS
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01/09/2025 18:32
Admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/04/2025 07:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de RENATO TEIXEIRA MARTINS em 14/04/2025
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14/04/2025 17:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100806-73.2020.5.01.0039 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: RENATO TEIXEIRA MARTINS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: RENATO TEIXEIRA MARTINS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): RENATO TEIXEIRA MARTINS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 3aed5fc, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de março, às 10h, e encerrada no dia 25 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e pelo reclamado e, no mérito, REJEITAR os embargos de declaração do reclamado e ACOLHER os embargos de declaração do reclamante, de modo a determinar que, no cálculo das diferenças salariais sejam considerados os maiores valores que o reclamante poderia ter atingido dentro de cada nível em que estava enquadrado, no período contratual imprescrito, nos termos da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO TEIXEIRA MARTINS -
31/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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31/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATO TEIXEIRA MARTINS
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26/03/2025 11:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de RENATO TEIXEIRA MARTINS - CPF: *23.***.*43-76
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26/03/2025 11:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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19/02/2025 20:54
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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05/02/2025 15:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
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05/07/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 09:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7af15a proferido nos autos. 8ª TurmaGabinete 45Relator: ANTONIO PAES ARAUJORECORRENTE: RENATO TEIXEIRA MARTINS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.RECORRIDO: RENATO TEIXEIRA MARTINS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vistos, etc. Intime(m)-se o(s) embargado(s) , para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração ID 2d7c70a e ID 90458a2.Após, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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01/07/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) RENATO TEIXEIRA MARTINS
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01/07/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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28/06/2024 12:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2024 16:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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21/06/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATO TEIXEIRA MARTINS
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17/06/2024 10:20
Conhecido o recurso de RENATO TEIXEIRA MARTINS - CPF: *23.***.*43-76 e provido
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17/06/2024 10:20
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e não provido
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07/06/2024 08:27
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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14/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 10:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2024 10:17
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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08/04/2024 10:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/04/2024 11:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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01/06/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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