TRT1 - 0101521-94.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:22
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA DE MINERACAO CARNEIRO LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO SANTOS DE OLIVEIRA em 12/05/2025
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25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcc9e57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, II do CPC, c/c art. 769 da CLT, julgo extinta a execução do presente feito.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE MINERACAO CARNEIRO LTDA -
24/04/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE MINERACAO CARNEIRO LTDA
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24/04/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO SANTOS DE OLIVEIRA
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24/04/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/04/2025 16:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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23/04/2025 16:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/04/2025 16:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/04/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.333,33)
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23/04/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.333,33)
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23/04/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.333,33)
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23/04/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.333,33)
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23/04/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.333,34)
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23/04/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.333,34)
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24/10/2024 18:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/10/2024 18:50
Iniciada a liquidação
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24/10/2024 18:50
Transitado em julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 16:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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23/10/2024 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS PAULO SANTOS DE OLIVEIRA
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23/10/2024 16:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/10/2024 16:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/10/2024 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/08/2024 10:26
Juntada a petição de Réplica
-
01/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO SANTOS DE OLIVEIRA
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31/07/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 14:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/10/2024 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/07/2024 14:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/07/2024 12:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/07/2024 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2024 19:29
Juntada a petição de Contestação
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28/07/2024 10:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/07/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101521-94.2023.5.01.0206 RECLAMANTE: MARCOS PAULO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: EMPRESA DE MINERACAO CARNEIRO LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCOS PAULO SANTOS DE OLIVEIRANOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIAComparecer à audiência TELEPRESENCIAL da 6ª VT/DC no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 29/07/2024 12:35, pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09Senha: 122614ID: 305 184 45211) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão.2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA FORA DO PRAZO, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e.3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução.4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC).5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2024.GRACE KELLY PINTO RODRIGUESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2024 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2024 14:20
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EMPRESA DE MINERACAO CARNEIRO LTDA
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27/06/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO SANTOS DE OLIVEIRA
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26/06/2024 11:36
Audiência inicial por videoconferência designada (29/07/2024 12:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/06/2024 11:36
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/07/2024 14:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2024 20:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2024 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/04/2024 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2024 14:12
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE MINERACAO CARNEIRO LTDA
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24/04/2024 14:11
Audiência inicial por videoconferência designada (29/07/2024 14:35 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/04/2024 14:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/04/2024 13:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO SANTOS DE OLIVEIRA em 19/03/2024
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12/03/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE MINERACAO CARNEIRO LTDA
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11/03/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO SANTOS DE OLIVEIRA
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25/01/2024 12:46
Audiência inicial por videoconferência designada (24/04/2024 13:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/01/2024 12:46
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/05/2024 12:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/01/2024 10:47
Audiência inicial por videoconferência designada (20/05/2024 12:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/12/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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