TRT1 - 0100980-04.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de TODECO RESTAURANTE E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 18/09/2025
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16/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO WELLITON DE SOUSA FARIAS em 15/09/2025
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06/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de FRANCISCO WELLITON DE SOUSA FARIAS em 05/09/2025
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05/09/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 803791e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Mantenho o processo tramitando sem o selo do JUÍZO 100% DIGITAL, bem como a audiência na modalidade PRESENCIAL, sob os mesmos fundamentos do item 1 do despacho retro, considerando as inúmeras instabilidades técnicas observadas pelo juízo, causando prejuízos às tentativas de realizações das audiências telepresenciais e, acrescento, inclusive, que não há razão para excepcionar o autor concedendo a possibilidade de participar de forma telepresencial uma vez que reside na comarca e não há alegação de problemas de saúde que impeçam sua locomoção até as dependências desta Vara.
Quanto às testemunhas indicadas, o entendimento desta magistrada é o mesmo, podendo ressalvar sua participação virtual desde que residam fora do estado do Rio de Janeiro ou resguardados por questões médicas, mediante comprovação nos autos, até o início da audiência.
Aguarde-se a audiência PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO WELLITON DE SOUSA FARIAS -
04/09/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO WELLITON DE SOUSA FARIAS
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04/09/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/09/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO WELLITON DE SOUSA FARIAS em 29/08/2025
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28/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a057c30 proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” 1.
A despeito da previsão normativa de adesão facultativa ao Juízo 100% Digital pelas partes (Resolução CNJ nº 345/2020 c/c Ato Normativo 15/2021 do E.TRT), deixo de acolher o pedido do(a) autor(a), diante da necessidade de conduzir o processo de acordo com a realidade estrutural, organizacional e funcional desta unidade judiciária, considerando que o magistrado, no exercício do poder de direção do processo (CPC, art. 139, II), deve zelar por sua duração razoável e pela efetividade da prestação jurisdicional.
Nesse contexto, a tramitação sem o selo do “Juízo 100% digital” mostra-se mais compatível à organização dos trabalhos desta Vara e à condução eficiente do feito, ressalvando-se a prática de atos que se adequém à previsão normativa quando comprovadamente puderem ocasionar prejuízo às partes.
Retire-se a opção pelo “juízo 100% digital”. 2.
Inclua-se o processo em pauta de Una - Sala "73VTRJ": 13/11/2025 10:30h, na modalidade PRESENCIAL, conforme fundamentação do item supra, a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta. 3.
Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT. 4.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC. 5.
Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO WELLITON DE SOUSA FARIAS -
27/08/2025 14:31
Expedido(a) notificação a(o) TODECO RESTAURANTE E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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27/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) TODECO RESTAURANTE E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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27/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO WELLITON DE SOUSA FARIAS
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27/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/08/2025 08:44
Audiência una designada (13/11/2025 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 08:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/08/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100980-04.2025.5.01.0073 distribuído para 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 04/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500301426700000235902505?instancia=1 -
05/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO WELLITON DE SOUSA FARIAS
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05/08/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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04/08/2025 15:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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