TRT1 - 0101010-29.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 15:33
Expedido(a) notificação a(o) SIONE SEVERINA DA CONCEICAO
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17/09/2025 15:33
Expedido(a) notificação a(o) HORTIFRUT CENTRAL ESTRADA DO ENGENHO LTDA.
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17/09/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUT CENTRAL ESTRADA DO ENGENHO LTDA.
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17/09/2025 15:33
Expedido(a) notificação a(o) 42.546.988 VIRGINIA ELI PEREIRA BITTENCOURT DA CRUZ
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15/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) SIONE SEVERINA DA CONCEICAO
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12/09/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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20/08/2025 20:47
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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08/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a51a60 proferido nos autos.
Em diligência realizada pela secretaria da Vara, o documento de Id aed8b3d (Procuração) foi baixado e submetido à tentativa de autenticação no site "validar.iti.gov.br" (validador de assinaturas digitais), sem êxito, o que impossibilitou a confirmação de sua autenticidade.
Ressalta-se que o referido documento não possui nenhum QR CODE ou chave de verificação que possa atestar sua conformidade, nos termos do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2021.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, junte novo documento ou relatório de autenticidade de assinatura digital válida, considerando que o documento já constante nos autos não atende aos parâmetros necessários para a verificação de autenticidade pela secretaria do juízo, sob pena do documento ser considerado apócrifo. Cumprida a determinação, intimem-se as partes para audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIONE SEVERINA DA CONCEICAO -
06/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) SIONE SEVERINA DA CONCEICAO
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06/08/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101010-29.2025.5.01.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 04/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080500301426700000235902505?instancia=1 -
05/08/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/08/2025 14:31
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2025 09:30 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 14:30
Audiência una cancelada (04/12/2025 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 17:09
Audiência una designada (04/12/2025 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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