TRT1 - 0010918-98.2013.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/09/2025
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10/09/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação ERJ)
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02/09/2025 06:47
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2025
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02/09/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/09/2025 13:22
Expedido(a) edital a(o) LOCANTY COM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/09/2025 12:19
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/08/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d4c764 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que venha, em 20 dias (por DJEN e POSTAL), com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, renove-se a sua intimação via POSTAL, por 30 dias, ciente que, novamente inerte, será sobrestado o curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEA AGUIAR DE ARAGAO -
21/08/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) LEA AGUIAR DE ARAGAO
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21/08/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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21/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) LEA AGUIAR DE ARAGAO
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21/08/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/08/2025 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
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23/08/2024 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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21/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/08/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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13/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/08/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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15/07/2024 16:41
Recebidos os autos para diligência
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04/09/2020 19:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2020 18:20
Expedido(a) rpv a(o) LEA AGUIAR DE ARAGAO
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29/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2020
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29/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2020
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10/07/2020 00:19
Decorrido o prazo de LOCANTY COM SERVICOS LTDA. em 09/07/2020
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10/07/2020 00:19
Decorrido o prazo de LEA AGUIAR DE ARAGAO em 09/07/2020
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08/07/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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07/07/2020 11:03
Juntada a petição de Manifestação (RPV DO VALOR INCONTROVERSO)
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07/07/2020 00:18
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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26/06/2020 00:59
Decorrido o prazo de LOCANTY COM SERVICOS LTDA. em 25/06/2020
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25/06/2020 14:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2020
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25/06/2020 14:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2020 14:01
Publicado(a) o(a) Edital em 25/06/2020
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25/06/2020 14:01
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2020 11:12
Expedido(a) edital a(o) LOCANTY COM SERVICOS LTDA.
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24/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2020
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24/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de LEA AGUIAR DE ARAGAO em 23/06/2020
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23/06/2020 18:32
Expedido(a) intimação a(o) LEA AGUIAR DE ARAGAO
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23/06/2020 18:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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22/06/2020 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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22/06/2020 10:41
Juntada a petição de Agravo de Petição (AP ERJ)
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16/06/2020 11:35
Expedido(a) notificação a(o) LOCANTY COM SERVICOS LTDA.
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16/06/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
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16/06/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2020 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LEA AGUIAR DE ARAGAO
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15/06/2020 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/06/2020 15:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/06/2020 13:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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10/06/2020 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 13:24
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 655c62d) para Embargos à Execução
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04/06/2020 15:20
Juntada a petição de Manifestação (atualização CORRETA CONTADOR JUÍZO)
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03/06/2020 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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02/06/2020 21:46
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
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22/05/2020 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/05/2020 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/05/2020 17:55
Expedido(a) rpv a(o) LEA AGUIAR DE ARAGAO
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17/02/2020 17:52
Juntada a petição de Manifestação (atualização de valor)
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07/02/2020 12:00
Ajustado o andamento processual para inclusão em 07/02/2020 12:00 do movimento Recebidos os autos para iniciar a execução
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07/02/2020 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
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06/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2020
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21/01/2020 23:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/01/2020 14:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/01/2020 14:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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08/01/2020 14:50
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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08/01/2020 14:11
Encerrada a conclusão
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27/11/2019 12:18
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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27/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/11/2019
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14/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de LOCANTY COM SERVICOS LTDA. em 13/11/2019
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14/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de LEA AGUIAR DE ARAGAO em 13/11/2019
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30/10/2019 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2019
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30/10/2019 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2019 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2019
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30/10/2019 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2019 11:48
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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22/10/2019 09:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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08/10/2019 01:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/09/2019 23:59:59
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18/09/2019 10:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/09/2019 10:25
Encerrada a conclusão
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18/09/2019 10:25
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: aff0787) para Embargos à Execução
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18/09/2019 10:25
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: aff0787) para Embargos à Execução
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18/09/2019 10:25
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: aff0787) para Embargos à Execução
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26/08/2019 09:49
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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05/07/2019 01:46
Decorrido o prazo de LEA AGUIAR DE ARAGAO em 04/07/2019 23:59:59
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04/07/2019 00:45
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA AO DESPACHO 18f08b7)
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27/06/2019 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2019
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27/06/2019 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2019 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2019 09:16
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/06/2019 12:03
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇAO AOS CALCULOS ERJ)
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04/06/2019 07:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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28/05/2019 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2019 16:26
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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27/05/2019 16:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/05/2019 16:25
Encerrada a conclusão
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24/04/2019 08:40
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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23/04/2019 15:54
Juntada a petição de Manifestação (EXPEDIÇÃO DE RPV)
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08/02/2019 13:31
Suspenso o processo por execução frustrada
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05/02/2019 00:31
Decorrido o prazo de LEA AGUIAR DE ARAGAO em 04/02/2019 23:59:59
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22/11/2018 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2018
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22/11/2018 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2018 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2018 01:26
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/10/2018 23:59:59
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02/10/2018 13:01
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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02/10/2018 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2018 00:42
Decorrido o prazo de LOCANTY COM SERVICOS LTDA. em 01/10/2018 23:59:59
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13/09/2018 17:24
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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13/09/2018 00:56
Decorrido o prazo de LEA AGUIAR DE ARAGAO em 12/09/2018 23:59:59
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05/09/2018 00:29
Decorrido o prazo de LEA AGUIAR DE ARAGAO em 04/09/2018 23:59:59
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30/08/2018 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2018
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30/08/2018 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2018 16:02
Proferida decisão
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09/07/2018 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2018 01:23
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 04/07/2018 23:59:59
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03/07/2018 11:24
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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03/07/2018 11:23
Encerrada a conclusão
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03/07/2018 10:59
Conclusos os autos para julgamento Geral a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/06/2018 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2018 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2018 18:17
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/06/2018 18:17
Encerrada a conclusão
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08/05/2018 14:00
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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25/04/2018 20:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/04/2018
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25/04/2018 20:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2018 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2018 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2018 13:40
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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13/03/2018 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2018 23:59:59
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20/02/2018 00:15
Decorrido o prazo de LOCANTY COM SERVICOS LTDA. em 19/02/2018 23:59:59
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24/01/2018 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
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24/01/2018 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2018 14:44
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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12/01/2018 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2018 12:32
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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12/01/2018 12:32
Iniciada a execução
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12/01/2018 12:31
Transitado em julgado em 30/10/2017
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14/09/2016 19:07
Decorrido o prazo de INFORNOVA AMBIENTAL LTDA em 29/09/2014 23:59:59
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14/09/2016 18:49
Decorrido o prazo de INFORNOVA AMBIENTAL LTDA em 10/06/2014 23:59:59
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22/01/2015 17:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/09/2014 00:40
Decorrido o prazo de KATIANE RODRIGUES DA CUNHA em 26/09/2014 23:59:59
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18/09/2014 03:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2014
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18/09/2014 03:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2014 14:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/08/2014 16:35
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/08/2014 19:07
Conclusos os autos para decisão #Não preenchido#
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08/07/2014 04:25
Decorrido o prazo de KATIANE RODRIGUES DA CUNHA em 10/06/2014 23:59:59
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07/07/2014 17:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2014
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07/07/2014 17:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2014 17:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2014
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07/07/2014 17:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2014 11:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PGE em 13/06/2014 23:59:59
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04/06/2014 10:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2014 21:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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29/05/2014 21:35
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
29/05/2014 21:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2014 21:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/05/2014 17:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 169.71
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29/05/2014 17:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEA AGUIAR DE ARAGAO
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29/05/2014 17:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de LEA AGUIAR DE ARAGAO
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20/05/2014 15:30
Conclusos os autos para julgamento (proferir sentença)
-
20/05/2014 15:15
Audiência inicial realizada (20/05/2014 09:10 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2014 15:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/02/2014 15:46
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
14/02/2014 15:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/02/2014 15:46
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
29/01/2014 13:13
Audiência inicial designada (20/05/2014 09:10 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2014 13:54
Audiência inicial realizada (27/01/2014 09:35 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2013 15:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/11/2013 15:26
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/11/2013 15:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/11/2013 15:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/11/2013 14:55
Audiência inicial designada (27/01/2014 09:35 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2013 13:56
Audiência inicial cancelada (04/12/2013 09:40 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2013 13:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/10/2013 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2013 12:05
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
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02/10/2013 16:29
Expedido(a) ofício a(o) autor
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25/09/2013 12:10
Expedido(a) alvará a(o) autor
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24/09/2013 09:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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24/09/2013 09:48
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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24/09/2013 09:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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24/09/2013 09:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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22/09/2013 21:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/09/2013 12:44
Concedida a Antecipação de tutela a LEA AGUIAR DE ARAGAO - CPF: *51.***.*88-99
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16/09/2013 14:37
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
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12/09/2013 20:52
Audiência inicial designada (04/12/2013 09:40 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2013 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2013
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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