TRT1 - 0100009-14.2018.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100009-14.2018.5.01.0057 : FATIMA CRISTINA PEREIRA : IDEAL TOLDOS E COBERTURAS EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): IDEAL TOLDOS E COBERTURAS EIRELI - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência das datas designadas para o leilão, conforme #id:542730b .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
FABIANA SILVA DO AMARAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IDEAL TOLDOS E COBERTURAS EIRELI - ME -
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fce582 proferido nos autos.
Constou expressamente do V.Acórdão de #id:0be0ad8:"Deste modo, em que pese não tenha a apólice apresentada cumprido as exigências legais, o fato é que as reclamadas deveriam ter sido intimadas para complementar o depósito recursal, já existente nos autos, a fim de efetuar o recolhimento da diferença existente até o limite do depósito atualmente exigido na tabela divulgada pelo TST.Não há necessidade, contudo, de atualização contábil do valor depositado, bastando que seja recolhida a diferença apontada acima.Assim, acolho os embargos de declaração, atribuindo-lhes efeito modificativo, a fim de conceder o prazo de 5 (cinco) dias para as reclamadas comprovarem o recolhimento da diferença de depósito recursal devida, nos termos do art. 1007, § 2º, do CPC."Portanto, ante os termos do V.
Acórdão de #id:0be0ad8, e considerando que as reclamadas não comprovaram o recolhimento da diferença de depósito recursal no prazo concedido pelo juízo "ad quem", indefiro o requerimento de #id:3f3411e.Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação em 30 dias.Cumprido, intimem-se as Rés para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT.Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 08 dias.Decorrido o prazo, à I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.RF RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
30/05/2024 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA PEREIRA em 28/05/2024
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29/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de LONARTE LOCACAO DE TOLDOS PARA EVENTOS LTDA em 28/05/2024
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29/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de IDEAL TOLDOS E COBERTURAS LTDA em 28/05/2024
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16/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2024
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16/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2024
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16/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2024
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16/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA PEREIRA
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15/05/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LONARTE LOCACAO DE TOLDOS PARA EVENTOS LTDA
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15/05/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL TOLDOS E COBERTURAS LTDA
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07/05/2024 11:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de LONARTE LOCACAO DE TOLDOS PARA EVENTOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-09
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07/05/2024 11:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de IDEAL TOLDOS E COBERTURAS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-07
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06/05/2024 10:58
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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15/04/2024 11:30
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 09:00 EM MESA RSFF ()
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06/03/2024 19:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/03/2024 16:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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02/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA PEREIRA em 01/03/2024
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23/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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21/02/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA PEREIRA
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21/02/2024 18:39
Proferida decisão
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21/02/2024 11:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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21/02/2024 11:08
Encerrada a conclusão
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21/02/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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21/02/2024 11:07
Encerrada a conclusão
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05/02/2024 12:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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26/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA PEREIRA em 25/01/2024
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22/01/2024 17:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/12/2023 14:35
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de IDEAL TOLDOS E COBERTURAS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-07 / null
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13/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
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13/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
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13/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
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13/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA PEREIRA
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12/12/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) LONARTE LOCACAO DE TOLDOS PARA EVENTOS LTDA
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12/12/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL TOLDOS E COBERTURAS LTDA
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10/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/11/2023
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09/11/2023 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 11:11
Incluído em pauta o processo para 22/11/2023 09:00 VIRTUAL.9H ()
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17/10/2023 16:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2023 11:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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24/07/2023 11:02
Encerrada a conclusão
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19/07/2023 11:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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19/07/2023 11:33
Encerrada a conclusão
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17/07/2023 15:58
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
17/07/2023 15:58
Encerrada a conclusão
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16/07/2023 20:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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13/07/2023 10:53
Distribuído por sorteio
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02/12/2020 08:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de FATIMA CRISTINA PEREIRA em 01/12/2020
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02/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de LONARTE LOCACAO DE TOLDOS PARA EVENTOS LTDA em 01/12/2020
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02/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de IDEAL TOLDOS E COBERTURAS LTDA em 01/12/2020
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10/11/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/11/2020
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10/11/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/11/2020
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10/11/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/11/2020
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10/11/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 12:07
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA CRISTINA PEREIRA
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09/11/2020 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LONARTE LOCACAO DE TOLDOS PARA EVENTOS LTDA
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09/11/2020 12:07
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL TOLDOS E COBERTURAS LTDA
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07/11/2020 19:06
Conhecido o recurso de LONARTE LOCACAO DE TOLDOS PARA EVENTOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-09 e provido
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07/11/2020 19:06
Conhecido o recurso de IDEAL TOLDOS E COBERTURAS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-07 e provido
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08/10/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/10/2020
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07/10/2020 12:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 12:34
Incluído em pauta o processo para 28/10/2020 09:00 ORDINÁRIA ()
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29/06/2020 17:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2020 21:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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20/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de IDEAL TOLDOS E COBERTURAS LTDA em 19/03/2020
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18/03/2020 22:25
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO COMPLEMENTAÇÃO DEPÓSITO RECURSAL)
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12/03/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2020
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12/03/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2020 09:17
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL TOLDOS E COBERTURAS LTDA
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08/02/2020 16:29
Proferida decisão
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08/02/2020 09:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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22/11/2019 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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