TRT1 - 0100947-74.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:03
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2025
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27/09/2025 01:03
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2025
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27/09/2025 01:03
Decorrido o prazo de REGINALDO DA COSTA E SILVA em 26/09/2025
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18/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/09/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/09/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DA COSTA E SILVA
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17/09/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/09/2025
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17/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/09/2025
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17/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de REGINALDO DA COSTA E SILVA em 16/09/2025
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03/09/2025 15:52
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/08/2025 14:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d0ed6c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora (ID 6a0b954), por se tratar de débito confessado.
Verifica-se que a ré deixou de incluir em seus cálculos os honorários advocatícios, devidos por for força do Acórdão proferido na Ação Coletiva, reformando a decisão de mérito, que deferiu os referidos honorários no percentual de 15% sobre o valor da condenação.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE (FGTS A SER DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA) R$ 5.232,28 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - R$ 784,84 TOTAL - R$ 6.017,12 Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor.
Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do Art.523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 22 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
22/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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22/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO DA COSTA E SILVA
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22/08/2025 13:59
Homologada a liquidação
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22/08/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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22/08/2025 09:56
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 0273f77) para Manifestação
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22/08/2025 09:56
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: b2a9440) para Manifestação
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19/08/2025 14:31
Juntada a petição de Impugnação
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15/08/2025 07:58
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100947-74.2025.5.01.0247 EXEQUENTE: REGINALDO DA COSTA E SILVA EXECUTADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), elaborados igualmente por meio do PJe-Calc, com a juntada do respectivo arquivo “pjc”.
Prazo de 8 dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada da parte autora.
Dessa forma, ao elaborar os cálculos no Pje-Calc, o FGTS e a Multa de 40% deverão ser incluídos no campo "FGTS"/"Destino: Recolher". Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 13 de agosto de 2025.
KARLA KANE DE SOUSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
13/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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11/08/2025 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/08/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/08/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/08/2025 17:54
Iniciada a liquidação
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07/08/2025 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100947-74.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 05/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600301234000000236045243?instancia=1 -
05/08/2025 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/08/2025 17:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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