TRT1 - 0100961-67.2025.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARISTANY DE ALMEIDA MOTA em 28/08/2025
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18/08/2025 11:52
Expedido(a) notificação a(o) EXPERT CUSTOMER CAPTATION SERVICES LTDA
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16/08/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b58c9bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por total inadequação da classe e, consequentemente, do rito processual, decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, IV, do CPC.
Custas pela exequente, dispensada no valor de R$ 20,00, sobre R$ 1.000,00, arbitrados para este fim.
Intimem-se as partes.
Após, arquive-se definitivamente.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARISTANY DE ALMEIDA MOTA -
14/08/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) MARISTANY DE ALMEIDA MOTA
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14/08/2025 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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14/08/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100961-67.2025.5.01.0050 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081300301431000000236680669?instancia=1 -
12/08/2025 12:36
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100961-67.2025.5.01.0050 distribuído para 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600301234000000236045243?instancia=1 -
06/08/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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05/08/2025 13:19
Iniciada a liquidação
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05/08/2025 11:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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